O governador em exercício do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, sancionou a lei que autoriza a transferência de R$ 45,5 milhões do Fundo Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) para 26 municípios fluminenses que enfrentam situação de emergência ou calamidade pública. A medida foi publicada na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial do Estado.
Os recursos serão divididos igualmente entre as cidades contempladas, garantindo um repasse de R$ 1,75 milhão para cada município. Entre os beneficiados estão Campos dos Goytacazes, Nova Iguaçu, Petrópolis, Teresópolis, Volta Redonda e Magé.
O objetivo da iniciativa é reforçar a capacidade de resposta das prefeituras diante de situações emergenciais, com investimentos voltados para áreas consideradas essenciais.
Critérios para receber os recursos
A legislação estabelece que somente poderão receber a verba os municípios que tiverem o estado de emergência ou de calamidade pública homologado pelo Governo do Estado ou reconhecido pelo Governo Federal até o dia 19 de julho de 2026.
Outro critério previsto é que as cidades não tenham sido contempladas por repasses semelhantes concedidos por outra legislação estadual recente.
Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente em ações emergenciais nas áreas de saúde, assistência social e infraestrutura urbana e rural.
Além disso, as prefeituras terão prazo de 180 dias, contados a partir do recebimento da verba, para apresentar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) um relatório detalhado sobre a aplicação dos recursos, acompanhado da documentação comprobatória.
Veto parcial
Apesar de sancionar a maior parte da proposta, Ricardo Couto vetou um dos dispositivos do projeto de lei, de autoria do presidente da Alerj, Douglas Ruas (PL), e do vice-presidente da Casa, Guilherme Delaroli (PL).
O trecho barrado previa que o Tribunal de Contas do Estado elaborasse relatórios específicos destinados à Assembleia Legislativa para acompanhar a execução dos recursos.
Na justificativa do veto, o governo argumentou que a medida representava interferência na autonomia administrativa do TCE-RJ. O Executivo citou entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual o Poder Legislativo não pode impor obrigações relacionadas à organização interna e ao funcionamento das Cortes de Contas.
Com o veto parcial, o texto retorna agora à Assembleia Legislativa, onde os deputados poderão decidir pela manutenção ou derrubada da decisão do governador em exercício.






