TSE suspende condenação de Marcelo Crivella e libera ex-prefeito para disputar as eleições de 2026

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu os efeitos da condenação do ex-prefeito do Rio de Janeiro e atual deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos), devolvendo ao parlamentar seus direitos políticos. Com a decisão liminar, Crivella volta a ficar apto para disputar as eleições de 2026, cenário que pode influenciar a disputa por uma vaga no Senado.

A medida atende a um pedido apresentado pela defesa de Crivella e do empresário Rafael Alves. Os dois haviam sido condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) por abuso de poder político e econômico no caso que ficou conhecido como “QG da Propina”, envolvendo um suposto esquema de favorecimento de empresas durante a gestão municipal de Crivella. A condenação previa inelegibilidade por oito anos, contados a partir de 2020.

Ao analisar o pedido em caráter de urgência, André Mendonça entendeu que havia elementos suficientes para suspender temporariamente os efeitos da decisão até que o recurso seja julgado pelo plenário do TSE.

Na decisão, o ministro destacou que a própria sentença do TRE-RJ apresentou divergência entre os magistrados, citando o voto contrário da desembargadora Kátia Junqueira. Para Mendonça, esse fator demonstra que o caso ainda comporta discussão jurídica.

Outro ponto considerado foi o andamento das ações na esfera criminal relacionadas aos mesmos fatos. O ministro ressaltou que, em julgamentos realizados nos meses de maio e junho deste ano, tanto a relatora da ação penal quanto o desembargador revisor votaram pela rejeição da denúncia contra Crivella por entenderem que não havia justa causa para o prosseguimento do processo criminal.

Embora tenha destacado que as esferas eleitoral e criminal são independentes, Mendonça afirmou que esses fatos reforçam a necessidade de cautela antes da execução definitiva da condenação eleitoral.

O ministro também levou em consideração o calendário eleitoral. Segundo ele, manter a inelegibilidade neste momento poderia causar um prejuízo irreversível ao deputado, já que as convenções partidárias para definição dos candidatos começam no dia 20 de julho.

Na decisão, Mendonça afirmou que a suspensão cautelar preserva a utilidade do recurso e evita um dano de difícil reparação caso a condenação seja posteriormente revertida pelo TSE.

Com a liminar, os efeitos da condenação permanecem suspensos até que o Tribunal Superior Eleitoral analise o mérito do recurso. O TRE-RJ já foi comunicado oficialmente da decisão.

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