A Justiça Eleitoral determinou, nesta quarta-feira (1º), a cassação dos mandatos da prefeita de Araruama, Daniela Soares (MDB), e da vice-prefeita Verônica da Silva Januário de Almeida (MDB). A decisão, proferida pela 92ª Zona Eleitoral, reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico, além do uso indevido dos meios de comunicação institucional durante as eleições municipais de 2024.
De acordo com a sentença, a então prefeita Lívia Soares Bello da Silva, conhecida como Lívia de Chiquinho, e seu marido, o ex-prefeito Francisco Carlos Fernandes Ribeiro, o Chiquinho da Educação, utilizaram a estrutura da administração municipal para promover a candidatura de Daniela Soares, que à época era apontada como sucessora política da então prefeita.
A ação sustenta que houve uso intensivo da máquina pública para favorecer a candidatura, incluindo a divulgação institucional da imagem de Daniela e uma série de contratações temporárias e de estagiários sem processo seletivo ao longo do ano eleitoral. Segundo a decisão, as admissões aumentaram significativamente a folha de pagamento do município e tiveram finalidade eleitoral.
Além de cassar os diplomas da prefeita e da vice, a Justiça declarou a inelegibilidade por seis anos de Daniela Soares, Verônica da Silva, Lívia Soares Bello da Silva e Francisco Carlos Fernandes Ribeiro. Os quatro também foram condenados ao pagamento individual de multa de R$ 20 mil, além de custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 5 mil.
A sentença estabelece ainda que novas eleições para a Prefeitura de Araruama deverão ser convocadas após o trânsito em julgado da decisão, quando não houver mais possibilidade de recurso, ou caso a cassação seja confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Apesar da decisão, Daniela Soares e Verônica permanecem nos cargos enquanto recorrem da sentença.
Durante o processo, as defesas contestaram a validade das provas digitais apresentadas, como capturas de tela de redes sociais e fotografias, alegando ausência de ata notarial, perícia técnica e preservação da cadeia de custódia.
Os advogados da prefeita também argumentaram que Daniela não ocupava cargo público até outubro de 2023 e, portanto, não poderia ser responsabilizada por supostas condutas vedadas anteriores. Segundo a defesa, após assumir a Secretaria de Governo, sua participação em eventos oficiais fazia parte das atribuições do cargo. Ainda de acordo com os advogados, a proximidade política e familiar com a então prefeita não configura propaganda eleitoral irregular nem pedido explícito de votos, e as contratações temporárias ocorreram dentro da legalidade.
Em nota oficial, a prefeita Daniela Soares afirmou que recebeu a decisão “com serenidade” e ressaltou que a sentença não é definitiva. A chefe do Executivo destacou que continuará exercendo normalmente suas funções enquanto a defesa adota as medidas judiciais cabíveis nas instâncias superiores.
A administração municipal informou ainda que os serviços públicos, obras e demais ações da prefeitura seguirão normalmente, afirmando que a prioridade é garantir a estabilidade administrativa e a continuidade da gestão.






