O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) condenou o ex-prefeito do Rio de Janeiro e pré-candidato ao Governo do Estado, Eduardo Paes (PSD), ao pagamento de multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão também determina a retirada de um trecho de vídeo publicado no canal oficial da Prefeitura do Rio no YouTube.
A ação foi movida pelo Partido Liberal (PL), que questionou a permanência da gravação de uma cerimônia institucional realizada no Palácio da Cidade. Durante o evento, o cantor Dudu Nobre interpretou a frase “Respeite Eduardo Paes para Governador”, manifestação que, na avaliação da Justiça Eleitoral, ultrapassou os limites de uma homenagem e passou a ter caráter de promoção eleitoral.
O relator do processo, desembargador Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, entendeu que a divulgação da mensagem em um canal institucional da Prefeitura deu maior alcance ao conteúdo e configurou propaganda antecipada fora do período permitido pela legislação.
A defesa de Eduardo Paes sustentou que a apresentação do artista ocorreu de forma espontânea, sem qualquer planejamento ou autorização prévia, e argumentou que não houve pedido explícito de votos. Também afirmou que a cerimônia teve caráter exclusivamente institucional e que a transmissão do evento atendeu ao princípio da transparência dos atos públicos.
Ao analisar o caso, a Justiça Eleitoral concluiu que a ausência de um pedido direto de voto não impede a configuração da propaganda antecipada. Segundo a decisão, a frase cantada por Dudu Nobre faz referência expressa à candidatura ao Governo do Estado, utiliza linguagem de incentivo e possui características típicas de uma mensagem de campanha.
Outro ponto considerado decisivo foi a utilização da estrutura oficial da administração municipal. Para o magistrado, canais institucionais devem servir à divulgação de atos de interesse público, e não à promoção de eventuais candidaturas. A manutenção do vídeo na plataforma oficial, mesmo após o encerramento da cerimônia, foi entendida como fator que ampliou o alcance da mensagem.
Embora a decisão reconheça que a manifestação do cantor possa ter sido improvisada, o entendimento foi de que a permanência do conteúdo em um canal público tornou a administração responsável pela divulgação continuada da mensagem.
Além de determinar a exclusão do trecho questionado, o TRE-RJ fixou a multa em R$ 10 mil. O valor ficou acima do mínimo previsto em lei porque a Justiça considerou agravante o uso de uma plataforma oficial da Prefeitura para veicular conteúdo de natureza eleitoral.






