O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou que o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos), pré-candidato ao Governo do Estado, retire das redes sociais um vídeo que utiliza a campanha publicitária do “Posto Ipiranga” para fazer críticas relacionadas a supostos casos de corrupção em Belford Roxo. A decisão estabelece prazo de 24 horas para a remoção do conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por cada plataforma em que a publicação permanecer disponível.
A medida foi concedida após ação movida pela Ipiranga Produtos de Petróleo S.A., que alegou uso indevido de sua marca e de elementos de sua campanha publicitária em uma peça de pré-campanha eleitoral, sem qualquer autorização da empresa.
Segundo o processo, o vídeo publicado por Garotinho reproduz características marcantes da campanha da rede de combustíveis, como o roteiro, o cenário, a identidade visual, a dinâmica entre os personagens e o tradicional bordão “Posto Ipiranga”. Na gravação, a expressão é utilizada em respostas sobre supostos desvios de recursos públicos e outras acusações envolvendo Belford Roxo. Em determinado momento, também é inserida a imagem do pré-candidato ao Senado Márcio Canella (União Brasil).
Ao final do vídeo, um dos personagens afirma usar tornozeleira eletrônica por ser dono de “mais de 70 desses postos Ipiranga”, enquanto a publicação é encerrada com uma mensagem de divulgação da pré-candidatura de Garotinho.
Na ação, a distribuidora de combustíveis sustentou que a associação de sua marca a temas como corrupção, desvio de dinheiro público e milícia poderia causar danos à sua reputação. Para comprovar a existência das publicações, a empresa apresentou uma ata notarial registrada em cartório com o conteúdo divulgado nas redes sociais.
Ao analisar o pedido, o relator do processo, desembargador Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, entendeu que o material vai além de uma simples referência cultural ou de uma paródia. Segundo a decisão, há indícios de reprodução dos principais elementos que identificam a campanha publicitária da Ipiranga, utilizando a identidade da marca para transmitir uma mensagem de natureza político-eleitoral.
O magistrado também destacou que a permanência das publicações poderia ampliar os prejuízos à imagem da empresa, já que o conteúdo continuaria disponível para compartilhamento nas redes sociais.
O TRE-RJ ressaltou que a discussão não envolve a veracidade das acusações feitas no vídeo nem o embate político entre pré-candidatos. O foco da ação está exclusivamente no uso da campanha e da marca da Ipiranga em propaganda eleitoral sem autorização da empresa.
A decisão tem caráter liminar e permanecerá válida até o julgamento definitivo do processo pela Justiça Eleitoral.






