TRE-RJ mantém ação contra Garotinho e Rosinha no tribunal eleitoral do Rio e rejeita envio ao STF

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro decidiu manter na própria Corte a ação penal que investiga o ex-governador Anthony Garotinho, a ex-prefeita Rosinha Garotinho e outros seis acusados por um suposto esquema de arrecadação ilegal de dinheiro envolvendo contratos da Prefeitura de Campos dos Goytacazes.

A decisão foi assinada pelo desembargador Fernando Cerqueira Chagas, relator do caso, que rejeitou o pedido da defesa de Anthony Garotinho para transferir o processo ao Supremo Tribunal Federal. Com isso, o caso seguirá sob responsabilidade do TRE-RJ.

O magistrado também validou todos os atos já realizados pela Justiça Eleitoral de primeira instância, incluindo depoimentos, provas e diligências produzidas ao longo da investigação. O processo já está em fase avançada e caminha para a reta final da instrução, faltando apenas os interrogatórios de alguns réus antes do julgamento.

A principal discussão levantada pelas defesas não tratava diretamente da culpa ou inocência dos investigados, mas sim sobre qual tribunal teria competência para analisar o caso após as recentes mudanças de entendimento do STF sobre foro privilegiado.

A defesa de Anthony Garotinho argumentou que parte dos fatos investigados teria ocorrido durante o período em que ele exercia mandato de deputado federal, entre 2011 e 2015, motivo pelo qual o processo deveria ser remetido ao Supremo. Já a defesa de Rosinha Garotinho sustentou que a ação deveria continuar no TRE-RJ porque os fatos atribuídos à ex-prefeita estariam diretamente ligados ao exercício do cargo em Campos dos Goytacazes, entre 2009 e 2016.

Ao analisar o processo, o relator fez distinção entre as situações dos dois ex-políticos. Na decisão, Fernando Cerqueira Chagas concluiu que as acusações contra Rosinha possuem relação direta com o exercício da prefeitura. Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, ela teria participado de um esquema que utilizava a estrutura municipal para beneficiar interesses políticos e financeiros do grupo investigado.

De acordo com a acusação, empresas com contratos milionários junto à Prefeitura de Campos dos Goytacazes teriam sido pressionadas a realizar repasses financeiros destinados a campanhas eleitorais do grupo político ligado ao casal Garotinho. O suposto esquema teria funcionado entre 2009 e 2016, envolvendo contratos nas áreas de construção, limpeza urbana e prestação de serviços públicos.

A denúncia aponta ainda que empresários teriam sido procurados em diferentes períodos eleitorais — como em 2010, 2012, 2014 e 2016 — para contribuir financeiramente com campanhas de Anthony Garotinho, Rosinha Garotinho e aliados políticos.

No caso de Anthony Garotinho, o desembargador rejeitou o envio da ação ao STF por entender que os fatos investigados não têm relação direta com a atividade parlamentar exercida por ele em Brasília. A decisão destaca que a própria denúncia do Ministério Público descreve Garotinho como uma espécie de “prefeito de fato” em Campos dos Goytacazes, exercendo influência política sobre contratos públicos, pagamentos da prefeitura e articulações administrativas, mesmo sem ocupar oficialmente o cargo.

Segundo o entendimento do TRE-RJ, a atuação atribuída ao ex-governador estaria ligada à sua influência política no Estado do Rio, à presidência estadual do então Partido da República e à relação com a administração municipal por ser marido da prefeita Rosinha Garotinho.

O relator também observou que parte dos episódios investigados teria ocorrido em períodos nos quais Anthony Garotinho sequer ocupava mandato parlamentar, como fatos narrados em 2010.

Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, o grupo investigado teria criado um sistema permanente de arrecadação ilegal de recursos junto a empresas contratadas pela prefeitura. Os valores seriam usados para financiar campanhas eleitorais próprias e de aliados políticos.

A acusação também aponta suspeitas de ocultação da origem do dinheiro por meio de contratos simulados entre empresas privadas e omissão desses recursos nas prestações de contas eleitorais apresentadas à Justiça Eleitoral.

O grupo responde por acusações relacionadas a corrupção, extorsão, lavagem de dinheiro e falsidade eleitoral.

Além de Anthony e Rosinha Garotinho, também são réus no processo Ney Flores Braga, Antônio Carlos Ribeiro da Silva, Suledil Bernardino da Silva, Thiago Soares de Godoy, Antônio Carlos Rodrigues e Fabiano Rosas Alonso.

Embora os demais acusados não possuam foro especial, o TRE-RJ decidiu manter todos no mesmo processo por considerar que os fatos investigados estão diretamente conectados. Segundo o relator, a separação poderia provocar decisões conflitantes e dificultar a análise conjunta das provas.

Com a decisão, o TRE-RJ confirmou oficialmente sua competência para julgar toda a ação penal e determinou o prosseguimento do caso até os interrogatórios finais e a futura sentença.

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