Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a empresa Apple por falha em produto durável, reconhecendo que o defeito apresentado ocorreu dentro da vida útil esperada do aparelho, mesmo após o encerramento da garantia contratual.
Na sentença, a Justiça determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao consumidor, além de R$ 10 mil por perdas e danos. O entendimento reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em casos envolvendo produtos de alto valor comercial e longa expectativa de funcionamento.
De acordo com o advogado responsável pela ação, David Pereira, a decisão representa um importante precedente para consumidores que enfrentam problemas semelhantes após o término da garantia oferecida pelas fabricantes.
“Mesmo fora da garantia, o fornecedor continua responsável quando o defeito surge dentro da vida útil esperada de um produto de alto valor, o que reforça a proteção do consumidor prevista no ordenamento jurídico brasileiro”, afirmou o advogado.
O caso reacende o debate sobre a chamada “obsolescência programada” e os limites da responsabilidade das grandes empresas de tecnologia em relação à durabilidade de seus produtos. Especialistas em direito do consumidor destacam que a garantia contratual não elimina a obrigação do fabricante de assegurar o funcionamento adequado do bem por um período compatível com sua natureza e valor de mercado.
A decisão ainda pode servir de referência para outras ações judiciais envolvendo defeitos em aparelhos eletrônicos fora do prazo de garantia, especialmente em produtos considerados premium.






