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Prefeitura cria canal para auxiliar artistas no cadastro para benefício da Lei Aldir Blanc em Cabo Frio

A Prefeitura de Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio, criou o “Canal Aldir Blanc” para auxiliar artistas da cidade no cadastro para a Lei Emergencial. O atendimento será feito por telefone, de segunda a sexta, as 8h às 20h.

Podem se cadastrar artistas individuais, espaços e coletivos culturais, grupos ou instituições que estão enfrentando dificuldades durante o período de pandemia.

O telefone disponibilizado para o canal é o (22) 99846-7519.

O cadastro é realizado desde o dia 6 de julho por meio de dois formulários: artistas individuais devem acessar este link; grupos, instituições, espaços e coletivos culturais precisam preencher este segundo formulário.

Para se cadastrar é necessário que os artistas tenham documentos como CPF, RG, comprovante de residência e comprovação de atuação na área de dois anos retroativos a 29 de junho de 2020. Já o segundo grupo precisa de CNPJ, MEI ou CPF do representante do espaço.

A data de pagamento do auxílio é de responsabilidade do Governo Federal e ainda não há previsão do repasse. Webconferências estão sendo realizadas semanalmente para alinhamento dos últimos detalhes e debate sobre decretos referentes ao repasse.

Entenda a Lei Aldir Blanc

A Lei Aldir Blanc 14.017/2020 forma um conjunto de ações para garantir renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais durante o período de pandemia da Covid-19. A aplicação da lei gera impacto de R$ 3 bilhões vindos do Fundo Nacional de Cultura apurado até 31 de dezembro de 2019.

Os benefícios são:

  1. Renda emergencial de R$ 600 para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, por três meses consecutivos, podendo ser prorrogada;
  2. Subsídio mensal entre R$ 3 mil e R$ 10 mil para a manutenção dos espaços culturais, com regras de transparência e prestação de contas e contrapartida voltada, prioritariamente, a alunos da rede pública, após a reabertura;
  3. Pelo menos 20% do valor total (R$ 600 milhões) devem ser destinados a ações de fomento como editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

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