Articulação de Douglas Ruas abre caminho para enfrentar crise financeira no estado

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (20), o projeto de lei 8.085/26, que cria a Lei do Devedor Contumaz no estado. A proposta estabelece regras para identificar e punir empresas e contribuintes que deixam de pagar impostos de forma recorrente e sem justificativa. A aprovação ocorreu após articulação do presidente da Casa, Douglas Ruas (PL), para garantir o avanço de projetos enviados pelo governo estadual.

O texto foi aprovado sem uma emenda apresentada pelos deputados Rodrigo Amorim, Anderson Moraes e Dr. Deodalto, todos do PL. A alteração pretendia substituir os critérios objetivos previstos no projeto por uma avaliação mais ampla da situação financeira dos contribuintes e provocou críticas do Instituto Combustível Legal (ICL), que alertou para o risco de enfraquecimento da fiscalização tributária.

Com a retirada da emenda, foram mantidos os parâmetros originais para o enquadramento de grandes devedores: dívidas tributárias irregulares iguais ou superiores a R$ 15 milhões, desde que o valor ultrapasse o patrimônio conhecido do contribuinte. Durante a discussão, os parlamentares negaram que a proposta de alteração tivesse a finalidade de beneficiar empresas específicas.

A votação integra a pauta de projetos do governo estadual que avançaram na Assembleia sob a presidência de Douglas Ruas, que articulou a aprovação das matérias. A proposta busca adequar a legislação fluminense à Lei Complementar Federal 225/26, que estabelece parâmetros para caracterizar a inadimplência tributária substancial, reiterada e injustificada.

Regras para ICMS e IPVA

O projeto estabelece critérios específicos para identificar a inadimplência recorrente de ICMS e IPVA. No caso do ICMS, poderá ser enquadrado como devedor contumaz o contribuinte que deixar de pagar o imposto por pelo menos quatro períodos consecutivos de apuração ou seis períodos alternados dentro de 12 meses, desde que não haja justificativa reconhecida.

Para o IPVA, a regra considera empresas com débitos irregulares referentes a mais de 50% da frota de veículos registrada no estado. A situação deverá ocorrer durante dois exercícios consecutivos ou três alternados nos últimos cinco anos.

A legislação também prevê situações que podem afastar o enquadramento, como dificuldades financeiras comprovadas, resultados negativos em exercícios consecutivos e prejuízos provocados por calamidades públicas oficialmente reconhecidas. Débitos com cobrança suspensa por decisão judicial ou incluídos em parcelamentos e acordos cumpridos regularmente não serão considerados para o cálculo.

Contribuintes poderão apresentar defesa

A identificação dos devedores ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) ou da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Após a notificação, o contribuinte terá 30 dias para regularizar a situação, comprovar patrimônio suficiente ou apresentar defesa. Em caso de decisão desfavorável, será possível recorrer no prazo de 15 dias.

O texto também permite que o contribuinte conteste a avaliação de seu patrimônio durante o processo administrativo. A ausência de informações patrimoniais poderá levar à presunção de inexistência dos bens conhecidos, mas essa presunção será relativa e poderá ser contestada com a apresentação de provas.

Entre as consequências previstas estão restrições administrativas e, nos casos mais graves previstos na legislação, o cancelamento da inscrição estadual após decisão definitiva. O pagamento integral da dívida encerrará o procedimento. Já a negociação dos débitos, desde que as parcelas sejam pagas regularmente, poderá suspender sua tramitação.

Lista pública e fiscalização

A Lei do Devedor Contumaz prevê a divulgação de uma lista pública com os contribuintes enquadrados após a conclusão dos procedimentos administrativos. A Secretaria de Estado de Fazenda também deverá encaminhar relatórios à Alerj com informações sobre os processos, os créditos tributários envolvidos e os valores recuperados.

A tramitação do projeto foi marcada por impasses. A proposta chegou à Assembleia no início de setembro e recebeu 28 emendas parlamentares, das quais 12 foram incorporadas ao substitutivo. Na quarta-feira (14), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) não reuniu o quórum mínimo para analisar a matéria, e os pareceres foram encaminhados diretamente ao plenário.

A votação foi retomada nesta terça-feira, após a eleição em primeiro turno de Douglas Ruas para o governo do estado. À frente da presidência da Alerj, o parlamentar atuou nas articulações para viabilizar a aprovação de projetos da pauta governamental.

O avanço da proposta ocorre em meio à pressão sobre as contas públicas fluminenses. O Rio de Janeiro acumula aproximadamente R$ 188 bilhões em créditos inscritos em dívida ativa e tem previsão de déficit orçamentário próximo de R$ 14 bilhões para 2027.

Com a aprovação dos deputados, o projeto segue para a etapa de sanção ou veto. A entrada em vigor das regras dependerá dos procedimentos legais posteriores e da atuação dos órgãos estaduais responsáveis pela fiscalização tributária.

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