O plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) aprecia, na tarde desta terça-feira (20), duas mensagens enviadas pelo governador em exercício Ricardo Couto voltadas à cobrança de impostos e à recuperação de créditos do estado. As matérias chegam à pauta em formato de substitutivos aprovados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que reuniram e ajustaram as emendas apresentadas pelos parlamentares.
Uma das propostas é o Projeto de Lei 8.085/2026, cujo objetivo é tipificar o devedor contumaz — contribuinte com pendências fiscais reiteradas, expressivas e sem justificativa plausível, que utiliza a inadimplência como forma de concorrência desleal. O relatório avalizado pela CCJ rejeitou a alteração dos limites originais de enquadramento, mantendo a exigência de débitos tributários irregulares de, no mínimo, R$ 15 milhões e que superem o patrimônio conhecido da empresa.
O texto também definiu parâmetros específicos para débitos de IPVA: a inadimplência reiterada será reconhecida quando as irregularidades incidirem sobre mais de 50% da frota registrada no estado pelo período de dois anos consecutivos ou três intercalados, nos últimos cinco anos. Além disso, caso o contribuinte deixe de comprovar bens solicitados, a presunção de ausência patrimonial será apenas relativa, abrindo espaço para ampla defesa durante o processo administrativo. A proposta obriga ainda a divulgação de uma lista pública desses inadimplentes e o envio de relatórios informativos à ALERJ sobre valores recuperados e procedimentos instaurados.
Já o Projeto de Lei Complementar 61/2026 estabelece diretrizes para a negociação de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa com a administração direta, fundações e autarquias fluminenses. O programa destina-se a dívidas classificadas como de difícil recuperação, demandas jurídicas de pequena monta e litígios disseminados de grande impacto financeiro.
Pela proposta, os descontos podem alcançar 65% sobre multas, juros e outros encargos legais. O benefício sobe para até 70% no caso de pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e instituições em falência, recuperação judicial ou liquidação, com prazos de pagamento estendidos a até 145 parcelas. Para as demais situações, o limite de parcelamento é de 120 meses, permanecendo proibida qualquer redução sobre o valor principal do tributo.
A medida também autoriza a utilização de precatórios para quitação, até o patamar de 75% em débitos de ICMS e 50% em IPVA, além da possibilidade de aproveitamento de créditos homologados de ICMS acumulados ou decorrentes de ressarcimento.
Em outra frente, o PLC 61/2026 permite que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) deixe de mover ou encerre execuções fiscais ajuizadas com base na análise de viabilidade financeira e na inexistência de patrimônio do devedor, sem extinguir a cobrança administrativa. O projeto cria igualmente o Cadastro Fiscal Positivo, prevendo flexibilização em garantias e canais diferenciados para quem busca a regularização.
Ambas as propostas dependem do voto favorável da maioria em plenário. Uma vez aprovado, o projeto sobre a negociação de dívidas terá validade 30 dias após sua publicação, necessitando de regulamentação do Executivo em um prazo máximo de 90 dias para surtir efeitos.






