O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) rejeitou, por unanimidade, a candidatura de Davi Loureiro (Republicanos) ao cargo de deputado federal. A decisão, tomada em sessão realizada nesta quinta-feira (10), confirmou a inelegibilidade do político devido a uma condenação por improbidade administrativa. O candidato ainda tem o direito de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Votação unânime na Corte estadual
O pedido de impugnação havia sido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e foi aceito integralmente pela Corte. O relator do processo, desembargador Paulo Cesar Salomão Filho, teve seu voto acompanhado por todos os demais membros do tribunal.
De acordo com o MPE, a penalidade aplicada decorre da gestão anterior de Davi Loureiro à frente da prefeitura de São Fidélis. A Justiça determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-chefe do Executivo municipal pelo período de oito anos, o que o impede de preencher os requisitos legais exigidos para concorrer no pleito.
Origem da condenação por improbidade
As sanções aplicadas ao político têm relação com a contratação irregular de uma servidora que ficou conhecida como “funcionária fantasma”. A investigação apontou que a pessoa recebia vencimentos mensais dos cofres públicos municipais sem exercer nenhuma atividade laboral, gerando dano ao erário.
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) foi a responsável por julgar o caso e ampliar as punições impostas ao ex-prefeito, estabelecendo o prazo de oito anos de suspensão dos direitos políticos.
Trânsito em julgado e impacto nas urnas
Os registros analisados pela Justiça Eleitoral demonstram que a sentença se tornou definitiva em 23 de julho de 2026, momento em que se esgotaram as possibilidades de defesa. Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e a legislação vigente, a contagem da pena tem início justamente a partir dessa data.
Em manifestação emitida no dia 5 de setembro, o procurador regional eleitoral auxiliar Jessé Ambrosio dos Santos Júnior pontuou que o postulante carece das condições básicas de elegibilidade. Como a punição continua vigente durante o calendário eleitoral de 2026, o registro do candidato foi bloqueado.






