Fim da escala 6×1: veja quando começam as duas folgas e a jornada de 40 horas

O Senado aprovou nesta quarta-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1 e reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial. O texto aprovado é o mesmo que passou pela Câmara dos Deputados em maio e seguirá para promulgação pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.

As novas regras, no entanto, não entrarão em vigor imediatamente. A proposta estabelece um período de transição para que empresas e trabalhadores adaptem as escalas de trabalho. A primeira mudança está prevista para dois meses após a publicação da emenda, quando a jornada máxima cairá para 42 horas semanais e os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana.

A redução definitiva para 40 horas semanais ocorrerá 12 meses depois da primeira etapa, completando 14 meses a partir da publicação da emenda. O texto também proíbe cortes salariais e estabelece condições específicas para diferentes categorias profissionais.

Quando começam as duas folgas semanais?

A garantia de dois dias de descanso remunerado por semana começará a valer dois meses após a publicação da emenda constitucional. Na prática, a mudança prevê a adoção da escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de folga.

Um dos dias de descanso deverá ser preferencialmente aos domingos. O texto, porém, não garante folgas fixas nesse dia nem que os dois dias sejam necessariamente no fim de semana. A distribuição dependerá das condições de trabalho e das regras aplicáveis a cada categoria.

O direito às duas folgas também alcançará quem já trabalha até 40 horas por semana. A mudança, portanto, não ficará restrita aos profissionais que atualmente cumprem jornadas de 44 horas.

Como será a redução da jornada

A implementação ocorrerá em duas etapas:

  • Dois meses após a publicação: a jornada máxima semanal cairá de 44 para 42 horas, e os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado.
  • 14 meses após a publicação: o limite semanal será reduzido para 40 horas, concluindo a transição.

O limite diário geral será de oito horas. O texto proíbe a redução dos salários em razão da mudança, tanto nos valores nominais quanto proporcionalmente, incluindo os pisos salariais das categorias.

Segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) citados no levantamento, cerca de 22 milhões de empregados com carteira assinada trabalham mais de 40 horas por semana, o equivalente a 54% do total considerado.

O que muda para empresas e sindicatos?

Acordos e convenções coletivas terão papel importante na adaptação das jornadas. As negociações poderão estabelecer condições específicas para determinadas atividades, respeitando os limites previstos na emenda.

No período de transição para a jornada de 40 horas, o texto permite que negociações coletivas prevejam jornadas diárias superiores a oito horas, desde que sejam mantidos os dois dias de descanso semanal.

As regras também permitem mecanismos de compensação para atividades que funcionam continuamente. Cláusulas contratuais e coletivas incompatíveis com os novos limites de jornada e descanso deixarão de valer a partir da primeira etapa de implementação.

Quem poderá ter regras diferentes?

A PEC prevê uma exceção relacionada à duração e ao controle da jornada para profissionais com diploma de nível superior que recebam mais de 2,5 vezes o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor indicado no texto é de R$ 21.188,87.

A aplicação dessa exceção dependerá de decisão do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva. Mesmo nesses casos, permanece a obrigação de garantir dois dias de descanso semanal. A exceção não se aplica aos empregados públicos.

O texto também estabelece condições específicas para trabalhadores terceirizados que prestam serviços ao poder público. Nesses casos, a redução da jornada dependerá de um aditivo contratual, que deverá ser formalizado em até um ano. Se o documento não for assinado dentro desse prazo, a nova jornada será aplicada mesmo assim.

Já trabalhadores informais, autônomos e profissionais contratados como pessoas jurídicas não serão diretamente alcançados pelas regras destinadas aos empregados com vínculo formal.

Como ficam saúde, segurança e outros serviços essenciais?

A proposta não exclui setores inteiros da redução da jornada, mas permite a adoção de regras específicas para atividades que precisam funcionar sem interrupção.

Na escala 12×36 e em serviços essenciais de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer mecanismos de compensação. A condição é que o trabalhador tenha, na média mensal, dois dias de descanso por semana, com possibilidade de acumular folgas para usufruí-las em outro período.

A regra também determina que o empregado não poderá passar mais de uma semana sem ter pelo menos um dia de descanso.

Leis específicas poderão regulamentar regimes diferenciados, desde que respeitem o limite de 40 horas semanais e os dois dias de repouso. A possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas também será preservada.

Pequenas empresas poderão ter regras de transição

O texto não estabelece medidas imediatas específicas para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. A PEC permite que uma futura lei complementar crie regras de transição para esses negócios, desde que seja mantido o nível de emprego.

A legislação ainda precisará ser aprovada pelo Congresso. Durante o debate, representantes empresariais defenderam a discussão dos custos da redução da jornada e de possíveis medidas para compensar os impactos sobre as empresas.

Quais são as estimativas de impacto econômico?

As projeções sobre os efeitos da mudança variam entre entidades empresariais e instituições de pesquisa.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima que a redução da jornada poderá elevar os custos anuais com empregados formais entre R$ 178,2 bilhões e R$ 267,2 bilhões. A entidade também projeta uma queda de 0,7% do Produto Interno Bruto (PIB).

A Confederação Nacional do Comércio (CNC), por sua vez, calcula que os custos adicionais poderão provocar repasses de até 13% aos preços. Já o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que o aumento dos custos com trabalhadores não ultrapassaria 10%, mesmo nos setores mais afetados.

As projeções também diferem em relação ao emprego. O pesquisador Daniel Duque, do FGV Ibre, estima uma possível perda de cerca de 638 mil postos formais de trabalho. O impacto efetivo dependerá de como as empresas vão reorganizar as escalas, contratar funcionários, pagar horas extras e adaptar suas operações.

Como outros países reduziram a jornada?

O Brasil não será o primeiro país a reduzir o limite semanal de trabalho. No Chile, uma lei aprovada em 2023 estabeleceu a redução de 45 para 40 horas ao longo de cinco anos, sem corte salarial. Na Colômbia, a jornada caiu de 48 para 42 horas em um processo iniciado em 2021 e concluído em 2026.

No México, a redução de 48 para 40 horas foi aprovada com implementação prevista entre 2027 e 2030. Em Portugal, a jornada passou de 44 para 40 horas em 1996. A França adota a referência de 35 horas semanais desde o início dos anos 2000.

Com a aprovação da PEC pelo Senado, a próxima etapa é a promulgação e a publicação da emenda. A partir daí, começa a contagem do prazo para a entrada em vigor das novas regras, que vão alterar a jornada máxima semanal e a distribuição dos dias de descanso para trabalhadores com vínculo formal.

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