Justiça concede habeas corpus e manda soltar ex-procurador investigado na Operação Oroboros

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu habeas corpus ao ex-procurador-geral do Estado e ex-procurador do Instituto Rio Metrópole (IRM), Marcelo Lopes da Silva, que havia sido preso preventivamente durante a Operação Oroboros. A decisão foi proferida pela desembargadora Mônica Tolledo de Oliveira, da 3ª Câmara Criminal.

Marcelo Lopes foi detido no último dia 9, juntamente com o presidente do Instituto Rio Metrópole, Davi Perini Vermelho, conhecido como Didê, e outros investigados. A operação apura um suposto esquema de corrupção, fraudes em licitações e desvio de recursos públicos.

Segundo o Ministério Público, o ex-procurador teria utilizado sua função no IRM para dar respaldo jurídico a contratos considerados irregulares, por meio da emissão de pareceres técnicos que teriam favorecido empresas contratadas pelo instituto.

A defesa contestou as acusações e sustentou que Marcelo Lopes apenas desempenhou as atribuições inerentes ao cargo, emitindo pareceres jurídicos sem qualquer participação em atos ilícitos ou intenção de beneficiar terceiros.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ) também atuou em favor da soltura do ex-procurador. A presidente da entidade, Ana Tereza Basílio, acompanhada do ex-presidente da OAB-RJ Nilo Batista, levou à desembargadora argumentos em defesa das prerrogativas da advocacia pública, afirmando que o profissional foi preso em razão do exercício de sua atividade jurídica.

Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que, até o momento, não há elementos concretos que demonstrem a participação direta de Marcelo Lopes no suposto esquema criminoso. Na decisão, destacou que divergências na interpretação da legislação ou na análise de editais não configuram crime por si só.

A desembargadora também observou que os pareceres emitidos pelo ex-procurador possuíam fundamentação jurídica e que a investigação não apresentou provas de eventual conluio, como troca de mensagens, encontros ou movimentações financeiras que o vinculassem aos demais investigados.

Outro ponto considerado pela Justiça foi a natureza da atuação do ex-procurador. Segundo a decisão, diferentemente dos demais investigados, que ocupavam funções de gestão e tinham poder para autorizar contratos e pagamentos, Marcelo Lopes limitava-se à emissão de pareceres técnicos, sem poder de decisão administrativa.

A magistrada ainda levou em consideração o fato de que o ex-procurador havia deixado o cargo cerca de um mês antes da deflagração da Operação Oroboros, entendendo que não existe risco de continuidade das supostas irregularidades.

Apesar da revogação da prisão preventiva, Marcelo Lopes da Silva deverá cumprir uma série de medidas cautelares. Entre elas estão o comparecimento periódico à Justiça, a proibição de manter contato com os demais réus e testemunhas do processo, a restrição para deixar a comarca por mais de 15 dias sem autorização judicial e a manutenção do afastamento de funções públicas.

As investigações sobre o suposto esquema de corrupção no Instituto Rio Metrópole seguem em andamento.

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