A Justiça Eleitoral determinou a anulação dos votos recebidos pelo Solidariedade na eleição proporcional de 2024 em Mangaratiba após concluir que houve fraude no cumprimento da cota mínima de candidaturas femininas. A decisão, assinada pelo juiz Richard Robert Fairclough, da 54ª Zona Eleitoral, também resultou na cassação dos diplomas dos candidatos da legenda, incluindo o vereador Josué dos Santos, conhecido como Josué Té, único representante eleito pelo partido.
Com a sentença, será necessário realizar um novo recálculo da distribuição das vagas na Câmara Municipal, o que poderá alterar a composição do Legislativo. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e ainda pode ser contestada por meio de recurso ao próprio TRE-RJ e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entenda o caso
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou indícios de que três mulheres registradas pelo Solidariedade como candidatas a vereadora não participaram efetivamente da disputa eleitoral. Segundo o órgão, elas teriam sido incluídas apenas para que o partido atingisse o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral.
As candidatas investigadas foram Maria das Graças Oliveira Rodrigues, conhecida como Gracinha da Ótica, Ana Carla dos Santos Silva, a Carlinha do Quiosque, e Priscila Cardoso dos Santos, chamada de Priscila de Itacuruçá. Elas obtiveram, respectivamente, nove, vinte e cinco votos.
De acordo com o Ministério Público, a baixa votação, a reduzida movimentação financeira nas prestações de contas e a ausência de elementos que demonstrassem campanhas efetivas reforçaram a suspeita de que as candidaturas foram lançadas apenas para cumprir formalmente a legislação.
Defesa contestou acusações
Durante o processo, as três candidatas negaram qualquer irregularidade.
Gracinha da Ótica afirmou que participou da campanha divulgando um projeto voltado à saúde visual e realizando atividades como caminhadas e distribuição de material de campanha. Ela atribuiu o resultado nas urnas à falta de apoio do eleitorado.
Carlinha do Quiosque declarou ter participado de atos de campanha, caminhadas, comícios e distribuição de panfletos, além de informar que um equipamento de som utilizado por ela chegou a ser apreendido durante o período eleitoral.
Já Priscila de Itacuruçá sustentou que realizou ações presenciais e publicações nas redes sociais, mas afirmou que a limitação de recursos financeiros prejudicou a divulgação de sua candidatura.
A defesa também destacou que outros candidatos homens do Solidariedade obtiveram votação igualmente baixa, argumentando que esse fator, isoladamente, não seria suficiente para caracterizar fraude.
Fundamentação da sentença
Na decisão, o magistrado ressaltou que o reconhecimento de fraude à cota de gênero exige uma análise do conjunto de provas, considerando documentos, prestações de contas e depoimentos.
Segundo o juiz, embora a baixa votação ou a pouca movimentação financeira, por si só, não comprovem irregularidade, a soma dos elementos apresentados no processo indicou que as três candidaturas femininas tiveram caráter apenas formal, sem efetiva participação na disputa eleitoral.
Entre os fatores considerados pela Justiça estão a votação considerada inexpressiva, a semelhança nas movimentações financeiras e a ausência de provas suficientes de uma campanha consistente.
Consequências da decisão
Como a fraude compromete toda a chapa proporcional do partido, a Justiça determinou a cassação dos diplomas de todos os candidatos do Solidariedade que concorreram ao cargo de vereador, inclusive suplentes.
Além da perda do mandato de Josué Té, a sentença estabelece:
- anulação de todos os votos recebidos pelo Solidariedade na eleição para vereador;
- cancelamento da chapa proporcional da legenda;
- cassação dos diplomas dos eleitos e suplentes;
- realização de um novo cálculo para redistribuição das cadeiras da Câmara de Mangaratiba.
Inelegibilidade não foi aplicada
Apesar do reconhecimento da fraude eleitoral, o juiz optou por não declarar a inelegibilidade dos demais candidatos da legenda. Conforme a decisão, não foram apresentadas provas suficientes de que todos tinham conhecimento ou participação consciente na irregularidade apontada.
Dessa forma, a punição ficou restrita à anulação dos votos da chapa, à cassação dos diplomas e à consequente redistribuição das vagas no Legislativo municipal. A decisão, entretanto, ainda poderá ser revista pelas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.






