O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro determinou, nesta terça-feira (7), que o ex-prefeito Eduardo Paes (PSD) exclua duas publicações feitas em suas redes sociais com críticas a adversários políticos. A decisão atende a uma ação movida pelo Partido Liberal.
Relator do caso, o desembargador federal Aluisio Gonçalves de Castro Mendes fixou prazo de 24 horas para a retirada do conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Esta é a segunda decisão liminar favorável ao PL envolvendo publicações do ex-prefeito — mesmo antes do início oficial da campanha eleitoral.
Uma das postagens questionadas trazia uma “linha do tempo” com críticas ao grupo político ligado ao ex-governador Cláudio Castro (PL), que apoia o deputado estadual Douglas Ruas (PL) na disputa pelo governo do estado. No conteúdo, Paes mencionava ainda o nome do ex-presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, associando-os a acusações de corrupção e suposto envolvimento com a facção criminosa Comando Vermelho.
Na decisão, o magistrado destacou que não há informações que indiquem que Cláudio Castro seja investigado nos termos citados. Segundo ele, a forma como os nomes foram associados “extrapola os limites da liberdade de expressão”, ao apresentar informações fora de contexto e potencialmente desinformativas.
A segunda publicação envolvia o compartilhamento de uma reportagem sobre o posicionamento do PL a favor de eleições diretas para o chamado mandato-tampão no governo do estado. Na legenda, Paes afirmou que o grupo adversário pretendia “usar a máquina do estado para roubar mais uma eleição”, em referência aos pleitos de 2018 e 2022.
Para a Justiça Eleitoral, a declaração também ultrapassa o limite da crítica política, ao atribuir práticas ilícitas sem comprovação. O texto da ação, apresentada pelo advogado Tiago Santos, aponta que o conteúdo induz o eleitorado com uma narrativa considerada desinformativa.
Na decisão, o relator classificou a postagem como mais grave, por imputar crimes e sugerir irregularidades eleitorais sem base comprovada.






