O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta semana anular a comissão processante da Câmara Municipal de Itaguaí que buscava cassar o prefeito Rubão (Podemos). A decisão reforça liminar concedida em junho pelo próprio ministro, que já havia permitido o retorno do mandatário ao cargo após seis meses afastado por decisão da Justiça Eleitoral.
O afastamento estava ligado a uma ação que acusa Rubão de exercer um “terceiro mandato”. Na defesa, o prefeito alegou que os fatos que motivaram o processo dizem respeito a 2021, ainda no primeiro mandato, e não poderiam ser usados para justificar a perda do cargo conquistado nas eleições de 2024. Ele sustentou que “o julgamento por infrações político-administrativas exige contemporaneidade entre a conduta imputada e o exercício do mandato”.
Toffoli acolheu os argumentos da defesa e determinou a nulidade da criação da comissão processante. Por outro lado, rejeitou o pedido do prefeito para investigar suposto abuso de autoridade cometido pela Câmara, afirmando que esse tipo de apuração cabe à Justiça Estadual do Rio de Janeiro, e não ao STF.
Câmara reagiu após retorno de Rubão
A decisão acontece em meio a uma escalada de conflitos entre o Executivo e o Legislativo de Itaguaí. Logo após Rubão reassumir a chefia do Executivo, a Câmara, presidida por Haroldinho Jesus (PDT) — que ocupou o cargo de prefeito interino durante o afastamento —, iniciou uma série de ofensivas contra o governante.
Foram instauradas tanto uma Comissão Especial Processante (CEP), baseada em denúncia de uma cidadã sobre supostos pagamentos irregulares a empresa contratada para serviços de máquinas, quanto uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), esta motivada por denúncia do próprio Haroldinho. A investigação parlamentar mira a contratação emergencial de uma organização social para gerir a UPA de Itaguaí, em possível caso de direcionamento.
Com a decisão de Toffoli, a disputa política na cidade ganha um novo capítulo, e Rubão segue no cargo enquanto as apurações sobre sua gestão permanecem sob análise das instâncias competentes.






