Perdão de dívidas e novo teto do MEI: veja o que muda com a nova lei sancionada pelo governo

Receita lança painel com dados sobre benefícios fiscais a empresas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 238/2026, que institui uma ampla reformulação nas regras aplicadas aos microempreendedores individuais. Denominado Prospera MEI, o pacote perdoa débitos tributários com a União, amplia gradativamente a receita anual permitida para a categoria e autoriza a admissão de até dois colaboradores, além de facilitar a inserção desses profissionais em licitações públicas.

As alterações no faturamento entram em vigor de forma escalonada. O limite anual, atualmente fixado em R$ 81 mil até 2026, subirá para R$ 110 mil em 2027 e alcançará R$ 140 mil a partir de 2028. A medida visa evitar o desenquadramento imediato de negócios em expansão, mantendo os trabalhadores no regime simplificado desde que cumpram os demais parâmetros legais.

No campo fiscal, a lei concede anistia aos débitos tributários federais gerados até 13 de outubro de 2026, englobando recolhimentos previdenciários atrasados, encargos, multas e juros. A expectativa do Poder Executivo é atender cerca de 3,6 milhões de trabalhadores. Para ter acesso à remissão, que passa a valer em 1º de janeiro de 2027, o empreendedor precisará quitar pontualmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da norma, além de se atentar a eventuais exigências em processos judiciais em andamento. Valores já pagos anteriormente aos cofres públicos não serão restituídos.

Paralelamente à sanção, um decreto presidencial desobrigou o microempreendedor individual de emitir notas fiscais em transações comerciais e prestações de serviços direcionadas a pessoas físicas. O benefício abrange ainda os chamados nanoempreendedores — perfil voltado a quem fatura até R$ 40,5 mil por ano no contexto da reforma tributária —, que passam a ter dispensa de abertura de CNPJ e de emissão de documento fiscal nas operações com consumidores finais. Contudo, as exigências de emissão continuam válidas em transações realizadas com pessoas jurídicas e órgãos públicos.

Em relação à mão de obra, a legislação flexibilizou a estrutura operacional ao permitir que atividades autorizadas contratem até dois funcionários, desde que recebam remuneração correspondente a pelo menos um salário mínimo ou ao piso da respectiva categoria profissional. A liberação não é irrestrita e dependerá do enquadramento do setor de atuação nas normas regulamentares.

Para além das questões tributárias, o programa abrange o enfrentamento da inadimplência no sistema bancário por meio do Desenrola 3.0. A proposta prevê a abertura de leilões a partir de novembro, com previsão de descontos de no mínimo 90% sobre os saldos devedores em bancos privados, com potencial para beneficiar cerca de 1,6 milhão de MEIs.

O pacote anunciado pelo governo inclui ainda a previsão do Pix MEI, auxílio de até R$ 5 mil voltado à estruturação produtiva e aquisição de bens para os pequenos negócios entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres e nanoempreendedores, em ação conjunta com o Sebrae. O acesso ao montante dependerá da posterior regulamentação do programa. Por fim, o texto estimula o acesso dos profissionais a contratações governamentais por meio de plataformas como o Contrata+Brasil, cabendo ao empreendedor verificar as exigências de cada edital de compra pública.

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