Ex-governador anunciou que vai recorrer ao TSE após decisão que considerou suspensão dos direitos políticos
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) rejeitou por unanimidade, nesta sexta-feira (11), o registro da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao Governo do Estado. Com a decisão, o ex-governador fica impedido de disputar a eleição de 2026, mas ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Garotinho não acompanhou presencialmente o julgamento. Durante uma transmissão pelas redes sociais, feita de casa, ele afirmou que pretende levar o caso ao TSE na tentativa de reverter a decisão.
O ponto central do julgamento foi a suspensão dos direitos políticos do candidato em decorrência de uma condenação por improbidade administrativa. Relator do processo, o desembargador Bruno Bodart considerou que o trânsito em julgado ocorreu em 11 de julho de 2025. A partir dessa data, a suspensão por oito anos permaneceria válida até julho de 2033.
Dessa forma, Garotinho não preencheria atualmente uma das condições necessárias para concorrer a um cargo eletivo.
A defesa apresentou uma interpretação diferente. Os advogados sustentaram que o prazo deveria ser contado a partir de 2018, o que permitiria o encerramento da suspensão antes da eleição deste ano.
O argumento não foi acolhido pelo relator. Bodart acrescentou que, mesmo considerando como referência uma data anterior, em maio de 2020, o período de suspensão terminaria somente em 2028. Portanto, ainda alcançaria a eleição de 2026.
Condenação envolve mais de R$ 230 milhões
A disputa judicial está relacionada a uma ação de improbidade administrativa na qual Garotinho foi condenado por atos que, segundo a decisão judicial, provocaram prejuízo estimado em R$ 234,4 milhões aos cofres do Estado.
A candidatura foi contestada, entre outros, pela coligação do candidato Eduardo Paes (PSD). Durante o julgamento, a representação da coligação destacou uma determinação judicial para que o ex-governador recolha mais de R$ 230 milhões aos cofres públicos relacionados ao processo.
O Ministério Público Eleitoral também defendeu o indeferimento. Para o órgão, a suspensão dos direitos políticos impede Garotinho de preencher uma condição constitucional necessária para disputar a eleição.
O MPE argumentou ainda que a suspensão dos direitos políticos tem efeitos diferentes da inelegibilidade. Enquanto a medida estiver em vigor, a pessoa fica sem capacidade eleitoral ativa e passiva, o que impede tanto o exercício do voto quanto a possibilidade de ser votada.
Com a decisão unânime do TRE-RJ, a disputa jurídica sobre a candidatura deverá seguir agora para o Tribunal Superior Eleitoral.
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