Tre-rj aprova tese de milícia de gravata para barrar candidaturas

‘Milícia de gravata’: TRE-RJ amplia norma sobre organizações criminosas e admite barrar candidaturas por ‘captura do Estado’

O tribunal regional eleitoral do rio de janeiro ampliou a interpretação sobre organizações criminosas que podem bloquear registros de candidaturas, incluindo no conceito a atuação de grupos que se apropriam da máquina pública para cometer crimes, mesmo sem armas ou controle territorial. A tese, batizada de milícia de gravata, foi aprovada por quatro votos a três.

Origem do debate sobre infiltração na máquina pública

A discussão teve início durante a análise do registro de Paulo Lomenha, candidato a deputado federal pelo Mobiliza, que teve a candidatura contestada pelo ministério público eleitoral. A procuradoria apontou o político como articulador de um esquema de fraudes em licitações investigado na operação serro, em municípios fluminenses.

A defesa argumentou que o grupo não utilizava violência, ameaças ou domínio territorial, elementos exigidos para caracterizar uma organização paramilitar, conforme veda o artigo 17, parágrafo quarto, da constituição federal. Para os advogados, faltavam os requisitos tradicionais de coação de eleitores exigidos em jurisprudências anteriores.

O conceito da milícia burocrática e a divergência no tribunal

O relator do processo, desembargador Guilherme Calmon, defendeu que o crime organizado passou a atuar dentro do próprio estado. Segundo ele, os grupos conhecidos como milícia burocrática influenciam contratos, nomeações e decisões administrativas sem precisar de violência armada, exercendo o mesmo papel das facções tradicionais.

A decisão gerou divergência interna. O desembargador Bruno Bodart abriu voto contrário, argumentando que a extensão da regra para fraudes sem armas criaria uma nova restrição de elegibilidade e violaria o princípio da anterioridade eleitoral previsto para o pleito de 2026.

Voto de desempate consolida nova jurisprudência

O entendimento favorável à ampliação da norma foi reforçado pelo desembargador Fábio Ribeiro Porto, que destacou a evolução das organizações criminosas na disputa por recursos estatais. Para ele, o grupo que se enquadra na constituição não é o que utiliza armas, mas sim aquele que controla o próprio estado.

Com o placar empatado em três a três, o presidente da corte, Cláudio de Mello Tavares, proferiu o voto decisivo acompanhando o relator. A medida valida o bloqueio de candidaturas ligadas a esquemas de captura da administração pública no estado.

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