A Procuradoria Regional Eleitoral solicitou a rejeição de três registros de candidatura no estado do Rio de Janeiro para o pleito de 2026. Os nomes apontados pelo órgão ministerial são o deputado estadual Chiquinho da Mangueira, filiado ao Avante, Marcos Dias, postulante ao Senado pelo Podemos, e Filipe Pereira, que concorre a uma vaga na Câmara dos Federal pela mesma legenda.
Motivações e contextos distintos dos pedidos
Os fundamentos apresentados pela procuradoria divergem entre os alvos. Enquanto um dos casos envolve uma sanção civil com perda temporária de prerrogativas cívicas, os demais estão atrelados a investigações sobre suspeitas de envolvimento com esquema criminoso estruturado no poder público estadual.
Ressalta-se que estas manifestações do órgão fiscalizador não encerram a questão de forma definitiva. Cabe agora ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro avaliar os argumentos e proferir as sentenças sobre a habilitação de cada um dos postulantes.
Condenação cívica impede pleito de Chiquinho da Mangueira
O candidato à reeleição na assembleia estadual teve a sua participação questionada devido a uma condenação por ato de improbidade administrativa com trânsito em julgado. A determinação judicial impôs a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, prazo válido até janeiro de 2029.
A equipe jurídica tentou reverter o obstáculo argumentando que a penalidade não se enquadraria nos critérios de inelegibilidade da legislação pertinente. Contudo, o órgão ministerial pontuou que o impedimento decorre diretamente da suspensão vigente dos direitos civis, independentemente de discussões sobre a lei de combate à corrupção eleitoral.
Investigação sobre grupo do pastor Everaldo atinge Marcos Dias e Filipe Pereira
No cenário do Podemos, os registros de Marcos Dias e de Filipe Pereira, este último filho do pastor Everaldo Dias Pereira, foram contestados com base em elementos colhidos em apurações policiais que investigam fraudes em contratos públicos e desvio de verbas no Rio de Janeiro.
Os relatórios apontam a suposta participação de ambos em uma estrutura voltada para o direcionamento de licitações e obtenção de vantagens ilícitas. As defesas alegam a inexistência de condenações criminais irrecorríveis, mas o ministério público sustenta que a jurisprudência permite barreiras preventivas a indivíduos associados a redes ilícitas que ofereçam riscos à lisura do processo democrático.
A corte regional fluminense também debateu recentemente a aplicação de entendimentos jurídicos voltados a coibir a infiltração de organizações criminosas de colarinho branco na máquina pública, equiparando tais estruturas aos critérios de restrição eleitoral estabelecidos pelos tribunais superiores.





