O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou que Eduardo Paes (PSD), candidato ao governo do estado, retire das redes sociais uma publicação contra o adversário Douglas Ruas (PL). O político também foi multado em R$ 5 mil.
A decisão envolve uma postagem publicada em 24 de julho, antes do início oficial da campanha eleitoral. No conteúdo, Paes relacionava Ruas e outros integrantes do PL a organizações criminosas.
Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que a publicação ultrapassou os limites da crítica política e caracterizou propaganda eleitoral antecipada negativa. A relatora, juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, considerou que houve divulgação de informação sem sustentação probatória capaz de prejudicar a imagem do adversário.
Segundo a decisão, a associação de Douglas Ruas e de outros integrantes do PL ao Comando Vermelho foi tratada como “fato sabidamente falso”. A magistrada destacou que não foram apresentados nos autos condenações, acusações formais ou fontes jornalísticas que comprovassem a ligação mencionada na postagem.
Para a relatora, embora a legislação eleitoral permita críticas, apresentação de ideias e manifestações sobre adversários políticos, essa liberdade não autoriza a utilização de informações falsas para estimular a rejeição a um pré-candidato.
“A crítica política é livre. A propaganda eleitoral antecipada negativa, não”, afirmou a juíza na decisão.
O TRE-RJ também avaliou que a publicação ocorreu em uma rede social de grande alcance e em um momento de pré-campanha, quando Paes e Ruas já figuravam como adversários na disputa pelo Palácio Guanabara.
Na avaliação da Justiça Eleitoral, relacionar um concorrente diretamente a uma organização criminosa produzia um efeito eleitoral de rejeição antes mesmo do período oficial de propaganda.
Com a decisão, Paes deverá retirar a publicação do ar e pagar a multa de R$ 5 mil aplicada pela Justiça Eleitoral.






