TRE-RJ rejeita candidatura de Val Ceasa e manda investigar atuação do PRD

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, por unanimidade, o registro da candidatura do deputado estadual Val Ceasa (PRD), que buscava a reeleição para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

Além de impedir a candidatura, o colegiado decidiu encaminhar informações ao Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão deverá avaliar se o PRD tinha conhecimento das suspeitas envolvendo o parlamentar quando apresentou seu nome para a disputa.

A decisão foi tomada em uma ação de impugnação proposta pelo procurador regional eleitoral Flávio Paixão. O MPE apontou indícios de uma possível relação entre Val Ceasa e integrantes do Terceiro Comando Puro (TCP), facção que atua em comunidades do Complexo de Israel, na Zona Norte do Rio.

As informações utilizadas no processo foram reunidas em investigações do Ministério Público do Rio de Janeiro e da Polícia Civil. Uma operação realizada em junho deste ano apurou supostos vínculos do deputado com integrantes do grupo criminoso.

Entre os episódios mencionados está a ida de Val Ceasa a uma unidade da Polícia Militar, em 2023, para questionar uma operação contra construções irregulares em Parada de Lucas. Segundo as investigações, os imóveis seriam utilizados pela facção como estruturas de proteção contra ações policiais.

O MPE também citou a nomeação de assessores supostamente ligados ao grupo e a concentração de votos recebidos pelo deputado em regiões sob influência territorial do TCP nas eleições de 2022.

Relatora do processo, a desembargadora Tathiana de Carvalho Costa entendeu que o material apresentado ultrapassava o campo das suspeitas isoladas e formava um conjunto de indícios suficiente para negar o registro.

A magistrada destacou, contudo, que o julgamento eleitoral não representa uma condenação criminal. A análise ficou restrita às condições necessárias para que o parlamentar participasse das eleições.

Partido poderá ser investigado

A possibilidade de apuração sobre o PRD foi levantada pelo desembargador Bruno Bodart. Ele defendeu que o Ministério Público verifique se a legenda conhecia as informações envolvendo o deputado ou se a estrutura partidária teria sido utilizada para facilitar o ingresso de um candidato supostamente ligado ao crime organizado no processo eleitoral.

O desembargador Fábio Ribeiro Porto também chamou atenção para as datas do caso. O sigilo da investigação foi retirado em 18 de junho, enquanto o pedido de registro da candidatura foi apresentado em 31 de julho.

Para o magistrado, o intervalo deve ser considerado na apuração sobre quais informações estavam disponíveis ao partido no momento da formalização da candidatura.

O envio dos documentos não significa que o PRD será automaticamente responsabilizado. Caberá ao Ministério Público analisar o material e decidir se existem fundamentos para a abertura de uma ação própria.

O presidente do TRE-RJ, desembargador Cláudio de Mello Tavares, defendeu uma atuação preventiva da Justiça Eleitoral para evitar a influência de grupos criminosos sobre as eleições. Segundo ele, os partidos também devem responder pelos critérios adotados na escolha dos candidatos.

Val Ceasa nega envolvimento com organizações criminosas. A decisão do TRE-RJ ainda pode ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O processo é o de número 0600670-44.2026.6.19.0000. As informações sobre a ação também foram divulgadas pelo Ministério Público Federal.

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