Justiça Eleitoral barra chapa de Dr. Helinho na eleição suplementar de Itaguaí

A Justiça Eleitoral indeferiu o registro da Federação Renovação Solidária, formada por PRD e Solidariedade, para a eleição suplementar de Itaguaí. A decisão atinge a chapa de Dr. Helinho (PRD) para prefeito e Chiquinho do Transporte (PRD) para vice.

O pleito está marcado para 25 de outubro. Como a sentença foi proferida pela 105ª Zona Eleitoral, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

O impedimento não está relacionado às condições pessoais dos candidatos. Segundo a decisão, foram identificadas irregularidades na convenção responsável pela escolha da chapa.

O encontro teria sido realizado apenas por integrantes do PRD, sem a participação de representantes do Solidariedade. As duas siglas, entretanto, fazem parte da mesma federação e devem atuar de maneira conjunta.

A convenção também não teria alcançado o número mínimo de dirigentes exigido pelas normas internas. Outro problema apontado foi a composição irregular da direção municipal da federação.

Diante das falhas, o juiz considerou inválido o processo de escolha de Dr. Helinho e Chiquinho do Transporte.

Direção estadual contestou escolha

A direção estadual da Federação Renovação Solidária informou à Justiça Eleitoral que não havia sido comunicada sobre a realização da convenção em Itaguaí.

O comando estadual declarou que não autorizou o encontro, não reconhecia a indicação dos candidatos e defendia o indeferimento do registro.

A manifestação foi considerada um dos principais elementos para concluir que a convenção municipal não representava uma decisão válida da federação.

O Ministério Público Eleitoral também se posicionou contra o registro. Para o órgão, o descumprimento das regras internas comprometeu a validade da escolha.

Com a rejeição do pedido coletivo da federação, os registros individuais dos candidatos a prefeito e vice também foram negados. A chapa ficará fora da disputa enquanto a decisão permanecer em vigor.

Nova eleição foi determinada pelo TSE

A votação suplementar foi convocada depois que o Tribunal Superior Eleitoral confirmou o indeferimento da candidatura de Rubem Vieira de Souza, o Doutor Rubão (Podemos), vencedor da eleição municipal de 2024.

O TSE entendeu que a permanência de Rubão na Prefeitura configuraria um terceiro mandato consecutivo, o que é proibido pela Constituição. A nova eleição foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Desde o afastamento, a administração municipal está sob o comando interino do presidente da Câmara, Haroldo Jesus Neto, o Haroldinho (PDT), que também concorre no pleito suplementar.

A data de 25 de outubro foi estabelecida pelo TRE-RJ por meio de resolução específica.

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