A Justiça Eleitoral determinou que o candidato ao Governo do Estado do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) remova das redes sociais conteúdos em que associa o adversário Eduardo Paes (PSD) a milícias. A decisão, em caráter liminar, também reconhece o direito de resposta do candidato do PSD e estabelece multa diária de R$ 10 mil caso a ordem não seja cumprida.
A medida foi proferida pela desembargadora eleitoral Maria Paula Gouvêa Galhardo, que entendeu que as publicações ultrapassaram os limites do debate político ao atribuírem a Eduardo Paes a prática de crime sem a apresentação de provas ou de qualquer investigação oficial que sustentasse as acusações.
Pela decisão, os vídeos e publicações deverão ser retirados do Instagram, Facebook e da rede social X no prazo de 24 horas. A determinação alcança tanto o candidato quanto as plataformas responsáveis pela hospedagem do conteúdo.
Além da exclusão das postagens, a magistrada garantiu a Eduardo Paes o direito de resposta. A equipe do candidato terá até 48 horas para apresentar o texto que pretende divulgar. Após análise e eventual aprovação pela Justiça Eleitoral, Garotinho será obrigado a publicar a resposta nas mesmas redes sociais, utilizando formato e destaque equivalentes aos das postagens originais. O conteúdo também deverá permanecer disponível por um período correspondente ao dobro do tempo em que os vídeos permaneceram publicados.
Processo foi motivado por vídeos nas redes sociais
A ação foi proposta por Eduardo Paes após Anthony Garotinho divulgar vídeos afirmando que o adversário estaria ligado a milicianos e recrutando integrantes desses grupos para atuar na campanha eleitoral. Em uma das gravações, Garotinho também comparou a disputa pelo Palácio Guanabara a uma escolha entre um “candidato da milícia” e um “candidato do Comando Vermelho”.
Na avaliação da defesa de Paes, as declarações extrapolaram a liberdade de manifestação ao imputarem um crime sem qualquer base concreta.
Ao fundamentar a decisão, a desembargadora ressaltou que a legislação eleitoral garante ampla liberdade para críticas entre candidatos, desde que relacionadas a propostas, posicionamentos políticos ou avaliações de gestões públicas. No entanto, destacou que esse direito não autoriza a divulgação de acusações criminais apresentadas como verdade sem respaldo em provas.
A magistrada também observou que não foram apresentados inquéritos, processos judiciais ou documentos oficiais que sustentassem as afirmações feitas por Garotinho, concluindo que as acusações possuem potencial para influenciar a opinião do eleitorado durante a campanha.
Como a decisão foi concedida em caráter liminar, antes da manifestação da defesa, Anthony Garotinho ainda será notificado e terá prazo de dois dias para apresentar seus argumentos no processo.






