TSE manda remover publicações que associavam Flávio Bolsonaro ao Comando Vermelho

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a retirada de conteúdos publicados nas redes sociais que associavam o senador Flávio Bolsonaro ao crime organizado e à facção Comando Vermelho. A decisão liminar foi assinada pela ministra Estela Aranha no último domingo (22), após ação apresentada pelo Partido Liberal.

A medida atinge perfis e lideranças ligadas à esquerda, entre elas a presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, o senador Lindbergh Farias, o ministro Guilherme Boulos e o deputado federal Rogério Correia.

De acordo com a decisão, oito publicações feitas em plataformas da Meta deverão ser removidas em até 24 horas. O descumprimento da ordem judicial poderá resultar na aplicação de multa diária aos responsáveis. A liminar também proíbe a republicação dos vídeos e de conteúdos considerados semelhantes.

Ao analisar o caso, a ministra destacou que não há qualquer elemento formal que vincule Flávio Bolsonaro à Operação Carne e Unha, investigação conduzida pela Polícia Federal. Segundo o despacho, o senador não figura como investigado, indiciado ou denunciado e não aparece oficialmente citado nos procedimentos relacionados à operação.

Para Estela Aranha, as publicações criavam uma associação visual e discursiva capaz de induzir o eleitor a acreditar que o parlamentar mantinha ligação com atividades criminosas investigadas pelas autoridades federais.

A magistrada entendeu ainda que os conteúdos ultrapassaram os limites da crítica política e apresentaram indícios de propaganda eleitoral antecipada negativa. Outro ponto levado em consideração foi o alcance das publicações, que acumulavam milhares de visualizações, compartilhamentos e interações nas redes sociais.

A decisão também determinou que a Meta forneça informações cadastrais e registros de acesso de cinco perfis mencionados na ação. Os dados deverão ser utilizados na instrução do processo e permanecerão sob sigilo judicial.

No despacho, o TSE citou precedentes das eleições de 2022, quando a Corte também considerou irregulares publicações que associavam, sem provas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o PT a organizações criminosas.

A liminar possui efeito imediato, mas o mérito da ação ainda será analisado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

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