A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) deu um passo decisivo para a realização de uma eleição indireta inédita para o governo estadual. O parecer do relator Rodrigo Amorim (União Brasil) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), apresentado nesta quarta-feira (11), estabelece voto aberto dos deputados estaduais e reduz o prazo de desincompatibilização de candidatos do Executivo de seis meses para apenas 24 horas.
A proposta prepara o cenário para a escolha de um governador em mandato-tampão, caso se confirme a renúncia do governador Cláudio Castro (PL), prevista para abril, para disputar uma vaga no Senado. Sem vice-governador — já que Thiago Pampolha deixou o cargo em 2024 para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) — a Constituição determina que a sucessão ocorra por meio de eleição indireta conduzida pela Alerj.
Embate político
A proposta tem gerado divergências entre parlamentares. O deputado Luiz Paulo (PSD), autor do projeto original, defende a manutenção do voto secreto e do prazo de seis meses de desincompatibilização, com o objetivo de evitar questionamentos judiciais sobre o processo. Já o relator Rodrigo Amorim sustenta que a eleição extraordinária exige regras próprias e mais ágeis, justificando a adoção do voto aberto e a redução do prazo para afastamento de cargos.
O presidente em exercício da Alerj, Guilherme Delaroli (PL), manifestou apoio à votação aberta. Segundo ele, a transparência é essencial para o processo. “O eleitor tem que saber em quem o deputado dele vai votar”, afirmou. A expectativa é que o texto seja votado em plenário após o Carnaval, na última semana de fevereiro.
Como será a eleição indireta
De acordo com o substitutivo aprovado na CCJ, a eleição deverá ser convocada pelo governador em exercício em até 48 horas após a vacância do cargo e realizada no trigésimo dia, em sessão pública e extraordinária. A votação será nominal e aberta, com escrutínios sucessivos. No primeiro turno, vence a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos. Caso não haja vencedor, será realizado segundo turno entre as duas chapas mais votadas, sendo eleita a que alcançar maioria simples. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato mais idoso.
A posse do eleito deverá ocorrer em até 48 horas após a proclamação do resultado.
Regras para candidaturas
O texto estabelece que os candidatos devem formar chapas conjuntas para governador e vice-governador, ter mais de 30 anos, estar em pleno gozo dos direitos políticos, possuir filiação partidária e domicílio eleitoral no estado do Rio de Janeiro. As chapas terão prazo de até cinco dias úteis após a convocação da eleição para realizar a inscrição, sendo permitidas coligações. A Mesa Diretora da Alerj divulgará a lista de candidatos e abrirá prazo de 48 horas para eventuais impugnações.
Propaganda restrita
O projeto também impõe fortes limitações à propaganda eleitoral. Será permitida apenas a apresentação de propostas diretamente aos parlamentares e a divulgação na internet, sem impulsionamento pago ou apoio indireto de terceiros. Ficam proibidas propagandas em televisão, rádio, jornais impressos, outdoors e meios semelhantes. Entrevistas poderão ser concedidas, desde que seja garantida igualdade de condições entre os candidatos.






