Uma disputa inusitada envolvendo dois políticos fluminenses com o mesmo nome chegou à Justiça Eleitoral e terminou, ao menos por enquanto, sem vencedor. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) rejeitou o pedido apresentado pelo deputado estadual Fábio Silva (União Brasil), que buscava impedir o vereador carioca Fábio Silva (Podemos) de utilizar a mesma identificação política.
A decisão foi proferida pela desembargadora Maria Paula Gouvêa Galhardo, que extinguiu o processo sem analisar o mérito da questão. Segundo a magistrada, a discussão foi apresentada de forma prematura, já que ainda não existe registro oficial de candidaturas para as eleições de 2026.
O caso envolve o deputado estadual Fábio Francisco da Silva, que afirma utilizar o nome político “Fábio Silva” há vários anos, e o vereador Fábio da Silva Costa, eleito para a Câmara Municipal do Rio em 2024 utilizando a mesma identificação.
Na ação, o deputado alegou que a coincidência estaria provocando confusão entre os eleitores. Segundo ele, notícias, publicações em redes sociais e investigações envolvendo o vereador estariam sendo equivocadamente associadas à sua imagem pública.
Com esse argumento, o parlamentar pediu que a Justiça proibisse o vereador de utilizar o nome “Fábio Silva” em documentos oficiais, atividades parlamentares, materiais de divulgação e até em uma eventual candidatura futura.
Justiça vê discussão antecipada
Ao analisar o caso, a desembargadora entendeu que não existe, neste momento, uma controvérsia concreta a ser julgada. Isso porque a definição dos nomes que aparecem nas urnas eletrônicas ocorre apenas durante o processo de registro de candidaturas.
Segundo a magistrada, ainda não há certeza de que ambos disputarão as eleições de 2026 nem de que utilizarão exatamente a mesma identificação eleitoral, tornando a discussão prematura.
A decisão segue o entendimento já adotado pela Justiça Eleitoral em casos semelhantes, nos quais disputas envolvendo nomes de urna são resolvidas apenas durante a fase de registro das candidaturas.
Direito ao próprio nome
Outro ponto destacado na decisão foi o fato de que ambos possuem legalmente os sobrenomes “Fábio” e “Silva”.
Para a magistrada, impedir previamente uma pessoa de utilizar o próprio nome é uma medida excepcional. A decisão ressalta ainda que a legislação eleitoral já prevê mecanismos específicos para lidar com situações de homonímia entre candidatos, evitando confusão junto ao eleitorado.
Questões de imagem ficam fora da esfera eleitoral
A desembargadora também afastou da análise as alegações relacionadas a possíveis danos à imagem do deputado estadual.
Segundo a decisão, eventuais discussões sobre honra, reputação ou associação indevida de informações devem ser tratadas em outras esferas do Judiciário, não por meio da ação eleitoral apresentada.
Com a decisão, a Justiça Eleitoral não reconheceu, neste momento, qualquer exclusividade sobre o uso da expressão “Fábio Silva”, deixando uma eventual disputa para o período de registro das candidaturas, caso ambos venham a concorrer nas próximas eleições.






