Justiça rejeita ação de deputado que tentava impedir vereador de usar o nome “Fábio Silva”

Uma disputa inusitada envolvendo dois políticos fluminenses com o mesmo nome chegou à Justiça Eleitoral e terminou, ao menos por enquanto, sem vencedor. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) rejeitou o pedido apresentado pelo deputado estadual Fábio Silva (União Brasil), que buscava impedir o vereador carioca Fábio Silva (Podemos) de utilizar a mesma identificação política.

A decisão foi proferida pela desembargadora Maria Paula Gouvêa Galhardo, que extinguiu o processo sem analisar o mérito da questão. Segundo a magistrada, a discussão foi apresentada de forma prematura, já que ainda não existe registro oficial de candidaturas para as eleições de 2026.

O caso envolve o deputado estadual Fábio Francisco da Silva, que afirma utilizar o nome político “Fábio Silva” há vários anos, e o vereador Fábio da Silva Costa, eleito para a Câmara Municipal do Rio em 2024 utilizando a mesma identificação.

Na ação, o deputado alegou que a coincidência estaria provocando confusão entre os eleitores. Segundo ele, notícias, publicações em redes sociais e investigações envolvendo o vereador estariam sendo equivocadamente associadas à sua imagem pública.

Com esse argumento, o parlamentar pediu que a Justiça proibisse o vereador de utilizar o nome “Fábio Silva” em documentos oficiais, atividades parlamentares, materiais de divulgação e até em uma eventual candidatura futura.

Justiça vê discussão antecipada

Ao analisar o caso, a desembargadora entendeu que não existe, neste momento, uma controvérsia concreta a ser julgada. Isso porque a definição dos nomes que aparecem nas urnas eletrônicas ocorre apenas durante o processo de registro de candidaturas.

Segundo a magistrada, ainda não há certeza de que ambos disputarão as eleições de 2026 nem de que utilizarão exatamente a mesma identificação eleitoral, tornando a discussão prematura.

A decisão segue o entendimento já adotado pela Justiça Eleitoral em casos semelhantes, nos quais disputas envolvendo nomes de urna são resolvidas apenas durante a fase de registro das candidaturas.

Direito ao próprio nome

Outro ponto destacado na decisão foi o fato de que ambos possuem legalmente os sobrenomes “Fábio” e “Silva”.

Para a magistrada, impedir previamente uma pessoa de utilizar o próprio nome é uma medida excepcional. A decisão ressalta ainda que a legislação eleitoral já prevê mecanismos específicos para lidar com situações de homonímia entre candidatos, evitando confusão junto ao eleitorado.

Questões de imagem ficam fora da esfera eleitoral

A desembargadora também afastou da análise as alegações relacionadas a possíveis danos à imagem do deputado estadual.

Segundo a decisão, eventuais discussões sobre honra, reputação ou associação indevida de informações devem ser tratadas em outras esferas do Judiciário, não por meio da ação eleitoral apresentada.

Com a decisão, a Justiça Eleitoral não reconheceu, neste momento, qualquer exclusividade sobre o uso da expressão “Fábio Silva”, deixando uma eventual disputa para o período de registro das candidaturas, caso ambos venham a concorrer nas próximas eleições.

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