A importância de regularizar seu imóvel — e por que nem sempre é preciso ir à Justiça

Muita gente ainda acredita que, para regularizar um imóvel, é obrigatório entrar na Justiça, enfrentar um processo demorado e gastar altos valores. Essa ideia assusta e faz com que muitas pessoas deixem a situação “para depois”. Mas essa visão já está ultrapassada.

Com a modernização das leis e dos serviços cartorários, hoje é possível solucionar grande parte das pendências imobiliárias diretamente no cartório, com o acompanhamento de um advogado. Na prática, esse caminho costuma ser mais rápido, menos burocrático e menos desgastante do que uma ação judicial.

Regularizar um imóvel significa transformar uma situação de fato em uma situação de direito — ou seja, formalizar no papel aquilo que já existe na realidade. É o caso da casa construída há anos sem registro, do terreno comprado apenas “de boca” ou por contrato de gaveta, ou ainda do imóvel em que a pessoa sempre morou, mas nunca transferiu oficialmente para o próprio nome.

Essas situações são mais comuns do que se imagina no Brasil. O problema surge quando o proprietário decide vender, financiar ou transferir o bem para os filhos e descobre que, sem a regularização, tudo fica travado.

É importante destacar: nem toda regularização precisa ser feita pela via judicial.

Usucapião extrajudicial em cartório
Quando a pessoa ocupa o imóvel por muitos anos, de forma contínua, sem oposição e com intenção de dono, pode ser possível regularizar a propriedade diretamente no cartório. Com advogado, testemunhas, documentos e laudo técnico de engenheiro ou arquiteto, o reconhecimento da propriedade pode ocorrer de maneira muito mais ágil do que pela Justiça.

Adjudicação compulsória extrajudicial
Outro exemplo é o caso de quem comprou um imóvel por contrato de gaveta, quitou integralmente o valor, mas não recebeu a escritura porque o vendedor desapareceu ou faleceu. Antes, a solução quase sempre envolvia um longo processo judicial. Hoje, em muitas situações, é possível resolver no cartório por meio da adjudicação compulsória extrajudicial, mediante apresentação do contrato e dos comprovantes de pagamento, sempre com o acompanhamento de advogado.

Esses mecanismos mostram que a regularização imobiliária está mais moderna e acessível do que muitos imaginam.

Evidentemente, nem todos os casos podem ser resolvidos fora da Justiça. Situações que envolvem disputa entre herdeiros, conflitos de propriedade ou ausência total de documentos ainda exigem ação judicial. No entanto, quando há consenso entre as partes e documentação mínima, o caminho extrajudicial costuma ser a melhor alternativa.

Na prática do Direito Imobiliário, percebe-se que o maior obstáculo não é a legislação, mas a falta de informação. Muitas pessoas deixam de buscar orientação por receio ou por acreditarem que o processo será necessariamente complicado.

Regularizar um imóvel não é luxo — é segurança patrimonial. Um imóvel regularizado tem maior valor de mercado, pode ser financiado, vendido com facilidade e garante proteção jurídica à família. Já o imóvel irregular representa insegurança e risco constante.

Se você possui um imóvel apenas “de recibo”, adquirido verbalmente ou com contrato antigo, a orientação é procurar um advogado especializado e um cartório de confiança. Regularizar é cuidar do que é seu e transformar posse em propriedade formal.

Dúvidas: davidpereira.juridico@gmail.com

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