A Justiça do Rio de Janeiro manteve e ampliou a decisão que proíbe o ex-governador Anthony Garotinho de publicar ou compartilhar, nas redes sociais, conteúdos ofensivos ou acusatórios contra o prefeito de Belford Roxo, Marcio Canella.
A determinação é da juíza Patricia Fernandes de Souza Brasileiro, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), no âmbito de uma ação de obrigação de fazer e não fazer, com pedido de tutela antecipada.
Na ação, o prefeito sustenta que Garotinho realizou postagens e repostagens com acusações graves e sem comprovação, associando seu nome a milícias e facções criminosas. Segundo a defesa, o conteúdo divulgado atinge diretamente a honra, a imagem e a reputação do autor.
Em decisão anterior, a magistrada já havia determinado que Garotinho se abstivesse de veicular as publicações indicadas na petição inicial, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil. No entanto, o prefeito informou que as acusações continuaram mesmo após a ordem judicial, o que motivou o pedido de ampliação da medida.
Ao analisar a emenda à petição inicial, a juíza manteve a tutela provisória e reforçou que a decisão não configura censura prévia genérica, mas uma medida pontual para impedir a repetição de condutas consideradas lesivas.
Com isso, Garotinho fica proibido de realizar publicações, por qualquer meio ou plataforma, que atribuam de forma inverídica ao prefeito a prática de infrações penais. A decisão também determina a remoção imediata de conteúdos ofensivos ou acusatórios já publicados ou compartilhados em seus perfis nas redes sociais.
Nota do prefeito
Em nota, o prefeito Marcio Canella afirmou que vai adotar novas medidas judiciais contra o ex-governador.
“Esse Garotinho é um rato de esgoto, um bandido de quinta categoria, um derrotado nas urnas. Ele fica acusando todo mundo para tentar extorquir e se beneficiar politicamente da classe política. Confio na Justiça do nosso país. Estou entrando com outra ação, desta vez criminal, e pedindo a prisão dele”, declarou.
Citação por WhatsApp
A decisão também determinou a citação do réu por meio do aplicativo WhatsApp, além do cumprimento integral da tutela provisória enquanto o processo estiver em andamento. O objetivo, segundo a magistrada, é garantir a celeridade processual e assegurar a imediata ciência do ex-governador sobre as obrigações impostas pela ordem judicial.
O processo tramita sob o número 0923040-07.2025.8.19.0001.






