A executiva nacional do Psol ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação que questiona a constitucionalidade de um trecho da lei estadual nº 11.003/2025, do Rio de Janeiro, que institui o pagamento de gratificação a policiais civis pela apreensão de armas de uso restrito em operações ou pela chamada “neutralização de criminosos”.
Para o partido, o dispositivo cria incentivos incompatíveis com a política de segurança pública e contribui para o aumento da letalidade policial no estado. A legenda sustenta que a norma estimula práticas violentas ao atrelar recompensas financeiras a resultados operacionais potencialmente letais, afrontando princípios constitucionais e ignorando lições de experiências anteriores no próprio Rio.
Na ação apresentada ao STF, o Psol relembra a chamada “gratificação faroeste”, implantada em 1995, durante o governo Marcello Alencar. À época, policiais recebiam bônus vinculados a resultados de operações, inclusive mortes decorrentes de confrontos.
O programa foi extinto três anos depois, após estudos apontarem que o incentivo financeiro contribuiu para o aumento de execuções sumárias em ações policiais. Segundo a legenda, a nova lei resgata a mesma lógica, ainda que sob uma formulação jurídica distinta, mantendo o estímulo a resultados operacionais associados a alto risco de mortes.
Outro eixo central da ação trata do processo legislativo que resultou na criação da gratificação. O Psol argumenta que houve vício de iniciativa, já que matérias de natureza remuneratória são de competência privativa do Poder Executivo.
De acordo com a petição, o bônus foi incluído por meio de emenda parlamentar a um projeto do governo estadual que tratava exclusivamente da reestruturação da Polícia Civil, sem previsão de criação ou ampliação de gratificações. Para o partido, ao introduzir uma nova vantagem financeira de impacto significativo e vinculada a resultados operacionais de risco letal, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) extrapolou suas atribuições constitucionais.
A legenda também acusa a Alerj de usurpar competências do Executivo ao interferir diretamente na política remuneratória e nos incentivos funcionais de servidores estaduais, em afronta ao princípio da separação dos poderes.
Nos pedidos ao STF, o Psol solicita que a ação seja distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, por entender que o tema guarda relação com a chamada ADPF das Favelas, sob sua relatoria. O partido pede ainda a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da norma até o julgamento definitivo.
Além da iniciativa do Psol, a gratificação já vinha sendo alvo de questionamentos judiciais. O deputado estadual Carlos Minc (PSB) também acionou a Justiça anteriormente para tentar barrar a implementação do bônus, com argumentos semelhantes sobre a constitucionalidade da medida e os riscos de estímulo à violência policial.






