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Lei no Rio de Janeiro exige comprovação escolar de atletas juvenis

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei 234/23, que obriga entidades esportivas a exigir dos atletas com até 18 anos de idade a comprovação de matrícula e frequência escolar. Os deputados Felipinho Ravis (SDD) e Índia Armelau (PL) são os autores do projeto.

A nova lei, agora aguardando a sanção do governador Cláudio Castro, determina que as entidades esportivas devem manter os comprovantes de matrícula e de frequência que confirmem a presença do atleta em, no mínimo, 75% do total de horas letivas. No entanto, essa exigência não se aplica aos atletas menores de idade que já tenham concluído o Ensino Médio.

Em caso de descumprimento, as entidades estarão sujeitas a multa, cujo valor será revertido para o Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte (Fundo Pró-Esporte).

O deputado Felipinho Ravis justificou a necessidade da lei, afirmando que o contrato com entidades esportivas é benéfico para o atleta, mas é igualmente importante que ele conclua seus estudos. “É crucial que esse jovem atleta permaneça frequentando a escola até atingir a maioridade, ou pelo menos até completar o Ensino Médio, garantindo o conhecimento mínimo necessário para a vida em sociedade”, afirmou Ravis.

Se sancionada, as entidades terão um prazo de 90 dias para se adequarem à nova legislação. O Executivo deverá regulamentar o texto após sua entrada em vigor.

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