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Câmara dos Deputados aprova ajustes na reforma do ensino médio

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) uma nova reforma do ensino médio, com o objetivo de adequar as alternativas de formação dos estudantes à realidade das escolas. O Projeto de Lei 5230/23, de autoria do Poder Executivo, passou com modificações e agora segue para apreciação do Senado.

O texto, apresentado na forma de um substitutivo pelo relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), mantém o aumento da carga horária da formação geral básica para 2.400 horas ao longo dos três anos do ensino médio, para alunos que não optarem pelo ensino técnico.

No total, a carga horária do ensino médio permanece em 3.000 horas nos três anos, com 5 horas em cada um dos 200 dias letivos anuais.

Para completar a carga total, os estudantes devem escolher um dos itinerários formativos: linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ou ciências humanas e sociais aplicadas.

A proposta também contempla a oferta de ensino técnico e profissionalizante, onde a formação geral básica será de 1.800 horas, e outras 300 horas serão destinadas ao aprofundamento de estudos em disciplinas relacionadas à formação técnica profissional oferecida. As disciplinas específicas do curso técnico escolhido pelo aluno totalizarão 900 horas, totalizando assim 3.000 horas.

O ministro da Educação, Camilo Santana, afirmou que a proposta visa garantir tanto a formação geral básica quanto o ensino técnico profissionalizante, ressaltando que a consulta pública realizada em 2023 indicou que 80% dos estudantes defendem essa integração.

O ensino médio, conforme a nova proposta, será prioritariamente presencial, mas poderá ser mediado por tecnologia em casos excepcionais.

Os sistemas de ensino deverão garantir que todas as escolas de ensino médio ofertem aprofundamento integral de todas as áreas de conhecimento, organizadas com, no mínimo, dois itinerários formativos de áreas diferentes.

A nova legislação também simplifica a oferta do ensino técnico, permitindo que seja realizado por meio de cooperação técnica entre as secretarias estaduais de Educação e as instituições credenciadas de educação profissional, preferencialmente públicas.

Por fim, em relação às disciplinas, o espanhol permanece como disciplina não obrigatória, podendo ser ofertado como outra língua estrangeira preferencial no currículo, de acordo com a disponibilidade dos sistemas de ensino.

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