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PL Nº 10/2019 – UTILIZAÇÃO DE ARMAS APREENDIDAS EM OPERAÇÕES POLICIAIS

PROJETO DE LEI Nº 10/2019

EMENTA:

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE ARMAS APREENDIDAS EM OPERAÇÕES POLICIAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): Deputado FILIPE SOARES

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1º – Fica a polícia civil e militar do estado do Rio de Janeiro, autorizadas a utilizar as armas de fogo apreendidas em todas as operações de suas respectivas competências, tanto para seus cursos de formação e aperfeiçoamento, quanto para atividades externas.

Art. 2º – As armas apreendidas pela polícia civil e militar deverão ser catalogadas imediatamente após a operação, para que sejam encaminhadas à Secretaria de Segurança no prazo de 48 horas da apreensão.

Art. 3º – Junto ao relatório de armas enviado à Secretaria de Segurança, deverá seguir manifestação do órgão de segurança pública responsável pela apreensão, seja ele da polícia civil ou militar, discriminando as armas que interessam ao seu departamento, solicitando formalmente a doação.

Art. 4º – A perícia das armas deverá ser realizada no prazo de 10 dias úteis do seu recebimento, sempre prezando pela preferência daquelas apreendidas pelos órgãos de segurança pública estaduais.

Art. 5º – O poder Executivo regulamentará o procedimento de verificação de qualidade e regular funcionamento das armas apreendidas, assim como os calibres que serão permitidos para a respectiva doação, respeitadas as restrições existentes para a polícia civil e militar.

Art. 6º – As armas com numeração raspada deverão ser relacionadas pelo órgão responsável pela apreensão, podendo o poder Executivo determinar e regulamentar sua repatriação, possibilitando o processo de doação para os órgãos solicitantes.

Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 01 de Fevereiro de 2019.FILIPE SOARES

DEPUTADO ESTADUAL

 

JUSTIFICATIVA

O projeto de Lei de Autoria do nobre deputado Filipe Soares, é de extrema importância para o desenvolvimento de nossas forças policiais e para o combate ao crime organizado no Estado do Rio de Janeiro.
Conforme estudo estatístico realizado pelo instituto “Sou de Paz”, um quarto das armas apreendidas pelas polícias Civil e Militar no Rio de Janeiro é de calibre de uso exclusivo de autoridades, como policiais e agentes do Judiciário, sendo a mais comum a pistola 40. A grande maioria das armas apreendidas é de pequeno alcance, como revólveres (3.988) e pistolas (3.075), respectivamente 46,6% e 35,9%, justamente as armas responsáveis pela maior parte dos crimes violentos no estado. A taxa anual de apreensões no estado é de 52 armas para cada 100 mil habitantes.
De acordo com o estudo “de onde vêm as armas do crime apreendidas no Sudeste”, o Rio de Janeiro é o estado com maior participação de pistolas na região, mesmo sem incluir as armas institucionais de policiais que foram aprendidas. A grande apreensão de armas 40, usadas pela polícia, é um indício que reforça o relatório final da CPI da Assembleia Legislativa do Rio, que apontou desvio de armas de unidades da PM.
Em 2014 foram apreendidos 139.729 cartuchos no Estado do Rio. Mais da metade da munição recuperada é de calibre de uso restrito, sendo 23% de fuzil.
Os estudos contradizem a tese de que o tráfico internacional é a maior fonte de armas ilegais que circulam no estado, o que sempre reforçava o discurso de maior controle das fronteiras. Ao contrário do que se pensava, essas armas não vêm de outros países, mas são de fabricação nacional, cerca de 57%.
O estudo faz uma análise do perfil das armas de fogo apreendidas em 2014, tomando como base, no caso do Rio de Janeiro, os dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), ligado ao Governo Estadual. Naquele ano, o Brasil teve 56.804 mortes por agressão, sendo 71% delas (40.369) a tiros.
No dia 06/12/2016, o exército brasileiro destruiu 20 mil armas apreendidas em cinco anos de operações policiais contra o crime, no estado do Rio de Janeiro. O material inclui pistolas, fuzis e até lança-foguetes de vários países de origem, como Israel e Estados Unidos. Antes da destruição, a polícia civil separou algumas armas que podem ser reaproveitadas pelos agentes, com o intuito de aguardar a regulamentação do governo federal, autorizando o uso pelas polícias.
A maior parte do armamento destruído foi apreendido em operações contra o tráfico de drogas. De acordo com a CPI das armas, na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, as polícias estaduais e federais, além das forças armadas, tiveram ao menos 1.580 armas desviadas no Estado do Rio, entre 2000 e 2010. Ainda segundo a comissão, 640 armas foram roubadas ou desviadas da Polícia Militar entre 2005 e 2015, enquanto outras 1.050 sumiram da Polícia Civil e 17 mil foram desviadas de firmas de segurança privada no mesmo período.
Dessa forma, temos que o reaproveitamento de armas apreendidas pelas polícias estaduais, principalmente em operações contra o tráfico, é passível de melhorar a qualidade e disponibilidade de armamento das polícias civis e militares, uma vez que esse armamento muitas vezes é superior ao utilizado, contribuindo ainda para o melhor controle das armas apreendidas, sua circulação e revenda ilegal, sendo tal medida de extrema importância para o controle e repressão ao crime organizado.
As medidas são capazes de facilitar o controle do comércio ilegal e internacional de armas, uma vez que os estudos estatísticos e preventivos serão direcionadas ao problema originário da circulação ilegal.

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