Search
Close this search box.

PL Nº 09/2019 – TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO DE AR-CONDICIONADO NOS POSTOS DE SAÚDE, HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS

PROJETO DE LEI Nº 09/2019

EMENTA:

TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO DE AR-CONDICIONADO NOS POSTOS DE SAÚDE, HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Autor(es): Deputado ROSENVERG REIS

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1º – Todos os hospitais públicos e privados, bem como postos de saúde localizados no Estado do Rio de Janeiro, deverão instalar em seus ambientes aparelhos de ar- condicionado.

Parágrafo único – Os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior são os regulamentados pela norma técnica NBR 7.256, de 1982 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Art. 2º – Os sistemas de climatização também deverão estar em conformidade com as seguintes legislações: Resolução Anvisa nº. 9, de 16 de janeiro de 2003 e Portaria GM/Ministério da Saúde nº. 3.523, de 28 de agosto de 1998.

Art. 3º – Na realização de manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes deverá ser observada a Lei Federal nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018.

Art 4º – O disposto nesta Lei ajudará no controle das infecções hospitalares e garantirá condições específicas de conforto e de boa qualidade do ar, em prol do bem – estar de todos os pacientes, familiares e profissionais do hospital.

Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, determinando as formas de fiscalização do seu cumprimento e as eventuais penalidades.

Art. 6º – Quanto aos hospitais e postos de saúde públicos, as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 04 de fevereiro de 2019.

ROSENVERG REIS
deputado

 

JUSTIFICATIVA

Em dezembro de 2018 mais uma notícia sobre o não funcionamento de ar- condicionado nas unidades hospitalares do nosso Estado foi divulgada. Nessa ocasião tratava-se do Hospital Estadual Carlos Chagas e pacientes estavam levando ventiladores para a unidade, que não tinha sistema de climatização no local. 

E pior, as janelas tiveram que ser abertas e os pacientes ficaram expostos a insetos, como mosquitos, que são ainda mais preocupantes no verão, com a transmissão da Dengue, Zika vírus e Chikungunya.

Diante das altas temperaturas do nosso Estado, os hospitais devem disponibilizar aparelhos de ar-condicionado para minimizar os casos de infecção hospitalar, além de oferecer um ambiente climatizado e em condições de conforto e boa qualidade do ar para os pacientes que já se encontram em uma situação de dificuldade.

Sabemos que o ar-condicionado mantém a temperatura do ambiente agradável, e ainda, o aparelho é capaz de ajudar no combate às doenças de transmissão aérea, já que ele consegue filtrar bactérias e fungos presentes no ar, tornando-o mais puro e diminuindo, assim, o risco de infecções no local.

Dessa forma, a proposta objetiva garantir um atendimento digno, eficiente a todos que precisarem de atendimento hospitalar no Estado, tornando os dias em que o paciente necessitar permanecer no hospital mais amenos e confortáveis. Portanto, submeto esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Matérias

Pesquisar...