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PL Nº 07/2019 – PROMOVER A REDUÇÃO DO VALOR DA TARIFA DO PEDÁGIO NA RODOVIA RJ-124 E A CONCEDER ISENÇÃO DA TARIFA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E PARA PESSOAS IDOSAS.

PROJETO DE LEI Nº 07/2019

EMENTA:

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A REDUÇÃO DO VALOR DA TARIFA DO PEDÁGIO NA RODOVIA RJ-124 E A CONCEDER ISENÇÃO DA TARIFA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E PARA PESSOAS IDOSAS.

Autor(es): Deputado SUBTENENTE BERNARDO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a promover a redução do valor da tarifa do pedágio praticado por força do contrato de concessão celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro e a Concessionária da Rodovia dos Lagos S.A. na exploração da Rodovia RJ-124 – Via Lagos e a conceder isenção da tarifa para os veículos de passeio de propriedade de pessoas com deficiência física e de pessoas idosas acima de 65 anos de idade.

§ 1º – Fica vedada a cobrança do valor de tarifa majorada nos finais de semana e feriados;

§ 2º – A cobrança de tarifa única terá como valor de referência a tarifa praticada pela concessionária nos dias úteis.

§ 3º – O benefício da isenção do valor da tarifa deverá ser concedido a qualquer dia e hora.

Art. 2º – O Poder Executivo editará os atos necessários para o fiel cumprimento da presente lei.

Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 05 de fevereiro de 2019DEPUTADO SUBTENENTE BERNARDO

 

JUSTIFICATIVA

A Rodovia RJ – 124 constitui a principal via de acesso para os municípios que compõem a Região dos Lagos. Ocorre que a tarifa cobrada pela concessionária CCR ViaLagos, tem sido motivo de inúmeras reclamações no que se refere ao valor elevado que é praticado por força do contrato de concessão, além do fato de que todas as sextas-feiras a partir das 12 (doze) horas a tarifa cobrada pela concessionária, administradora da Rodovia, passa a ser majorada, retornando ao valor da tarifa básica somente às 12:00 (doze) horas da segunda-feira, sem qualquer motivo estrutural que venha a justificar tal aumento.

A Via Lagos é a principal via de acesso à Região dos Lagos, sendo utilizada principalmente para a atividade turística, no entanto, atualmente possui um valor de tarifa de pedágio demasiadamente elevado, desafiando-se, assim, a adoção por parte do Poder Executivo do reequilíbrio- econômico financeiro do contrato de concessão, a fim de possibilitar uma redução para contemplar a todos que trafegam pela referida rodovia, considerando o momento de crise financeira que atinge toda a população fluminense, bem como mecanismo regulatório apto a proporcionar o fomento do turismo da região em razão de eventual redução tarifária.

Por outro lado, devemos também, estar atentos ao tratamento especial que a Constituição Federal confere às pessoas com necessidades especiais, garantindo-lhes direitos com o fito de facilitar a sua inserção social e profissional alicerçada no disposto na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). O acesso às rodovias estaduais é condição indispensável para que o deficiente exerça plenamente sua cidadania. Desse modo a cobrança de tarifa de pedágio é fator que pode impactar na sua liberdade de locomoção, já que, infelizmente, seus rendimentos ainda são inferiores aos da média da força de trabalho.

Não por acaso, não fossem as isenções fiscais em vigor, a maioria das pessoas com deficiência jamais poderiam adquirir um veículo particular, tão necessário quando se conhece a precariedade do sistema de transporte público e de acessibilidade.

Convém destacar que o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) assegura aos maiores de sessenta anos de idade, inúmeros direitos, como a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos. Entretanto, aqueles que dirigem não foram contemplados no referido Estatuto, sobretudo aqueles que trafegam pelas rodovias estaduais. Assim, de modo a assegurar aos maiores de sessenta e cinco anos um tratamento digno à sua idade, é que propomos a isenção do pagamento da tarifa de pedágio nas rodovias estaduais.

Assim, torna-se de extrema relevância a presente proposição.

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