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PL Nº 06/2019 – IMPLANTAR, NA REDE DE EDUCAÇÃO ESTADUAL, UM COLÉGIO MILITAR, NO MUNICÍPIO DE QUEIMADOS.

PROJETO DE LEI Nº 06/2019

EMENTA:

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR, NA REDE DE EDUCAÇÃO ESTADUAL, UM COLÉGIO MILITAR, NO MUNICÍPIO DE QUEIMADOS.

Autor(es): Deputada ALANA PASSOS

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, na rede de educação estadual, um colégio militar, no Município de Queimados.

Art. 2º. A Secretaria de Estado de Educação – SEEDUC, conjuntamente com o comando da unidade Militar escolhida por ato do Poder Executivo, adotarão todas as medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento da instituição criada na forma do artigo 1º.

Art. 3º. As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, se necessários.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 05 de fevereiro de 2019.

 

ALANA PASSOS
Deputada Estadual

 

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de permitir, ao Governador do Estado do Rio de Janeiro, implantar na rede estadual de educação, um Colégio Militar, no Município de Queimados.
É reconhecidamente meritória a qualidade da educação oferecida pelas escolas militares em funcionamento no nosso Estado. Da mesma forma, é de conhecimento público as dificuldades encontradas na Baixada Fluminense, em especial no Município de Queimados, quando à formação e qualificação das gerações mais novas, quer seja pela dificuldade de chegar as escolas, quer seja pela oferta de vagas que ainda precisa de incremento, especialmente no que diz respeito aos cursos de qualificação profissional, razão pela qual possui um dos piores valores de avaliação do IDEB no Estado do Rio de Janeiro.
As perspectivas da juventude no planejamento de seu futuro precisam ser ampliadas, especialmente na Baixada, buscando fixar a população nestes locais propiciando melhores oportunidades, reduzindo assim as dificuldades e os problemas enfrentados pelas grandes cidades, quanto à moradia e segurança entre outros.
Assim, abrir uma unidade de Ensino Militar na Baixada Fluminense, com toda certeza, trará muitos benefícios para os cidadãos que lá residem, não só para as famílias dos militares, mas para a população em geral, tendo em vista que o excedente de vagas disponível é oferecido por meio de sorteio ou concurso aos interessados não oriundos de famílias de militares.
Nossa proposta objetiva, primordialmente, ampliar a oferta do ensino de qualidade aos militares e seus dependentes e, ao aumentar a oferta, oferecer oportunidade a outros candidatos da nossa sociedade. 
A unidade do Colégio – CPM existente em Niterói ficou em primeiro lugar entre as escolas avaliadas pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), do Ministério da Educação. Ela foi a quarta classificada no Estado e a 19ª em todo País. Em contraponto, ao cenário apresentado no Município de Queimados. Configura-se, por conseguinte, o êxito e a excelência do ensino ali ministrado.
Justo é poder estender essa excelência ao maior número possível de alunos, em outras regiões.
Diante do exposto acima e das questões que estão sujeitas a comunidade escolar, venho apresentar o presente Projeto de Lei, solicitando o apoio dos meus Pares para a sua aprovação.

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