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PL 19/2019 – DETERMINA A UNIFICAÇÃO DOS PASSES LIVRES UTILIZADOS EM TODOS OS MODAIS DE TRANSPORTE

PROJETO DE LEI Nº 19/2019

EMENTA:

DETERMINA A UNIFICAÇÃO DOS PASSES LIVRES UTILIZADOS EM TODOS OS MODAIS DE TRANSPORTE, POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PORTADORAS DE DOENÇAS CRÔNICAS, EM UM ÚNICO CARTÃO.

Autor(es): Deputado ROSENVERG REIS

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1º – Fica determinada a unificação de todos os passes livres utilizados por pessoas com deficiência e por portadoras de doença crônica de natureza física ou mental, cuja a interrupção do tratamento possa acarretar risco de vida, em todos os modais de transporte, rodoviário, metroviário, trens e barcas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único – O beneficiário portará apenas um único cartão, o Vale Social, que garantirá a gratuidade em todos os modais de transporte do Estado do Rio de Janeiro.

Art 2º – O Estado poderá celebrar convênios com os municípios, visando à unificação do Vale Social.

Art. 3º – O Estado promoverá ampla divulgação da unificação dos passes livres, através da afixação de cartaz em local visível, em todos os modais de transporte.

Art. 4º – O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 04 de fevereiro de 2019.

ROSENVERG REIS
Deputado Estadual

 

JUSTIFICATIVA

Em meio a tantas dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência ou aquelas portadoras de doenças crônicas, temos mais uma que é a necessidade delas portarem diversos cartões que ofereçam gratuidade em diferentes modais de transporte do Estado.

Hoje, temos o Vale Social que é expedido pelo Estado e que dá direito ao transporte interestadual e por trem, metrô e barcas. 

Contudo, no âmbito municipal a pessoa com deficiência ou portadora de doença crônica necessita adquirir o Riocard Especial.

No metrô para se ter acesso à gratuidade, essas pessoas precisam obter o Cartão Especial do Metrô. Para se conseguir esse cartão, é necessário antes possuir o Vale Social.

Na SuperVia Trens Urbanos é preciso apresentar o Cartão Acesso Livre da Supervia do Estado do Rio de Janeiro, para conseguir a gratuidade. E para obter esse cartão deve ser exibido o Vale Social.

Em algumas situações essas pessoas precisam interromper o tratamento justamente pela falta do cartão adequado para aquele meio de transporte.

Ou seja, é tanta burocracia exigida para pessoas que já se encontram com alguma dificuldade, que para ter acesso ao seu tratamento, necessitam percorrer diversos órgãos. 

Dessa forma, a proposta ao unificar os passes livres em um único cartão de gratuidade, o Vale Social, para pessoas com deficiência ou portadoras de doenças crônicas, assegura a igualdade e a inclusão já ameaçadas pela discriminação e pelo preconceito.

Portanto, submeto esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

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