Governo do Estado quer punir empresas que deixam de pagar impostos de propósito e facilitar a vida de quem quer quitar débitos antigos.
Mesmo durante o período de campanha eleitoral, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) começa a discutir duas propostas do governo para mudar a cobrança de impostos no estado. Uma das medidas aperta o cerco contra empresas que usam o não pagamento de impostos como estratégia. A outra facilita a vida de quem deve ao estado e quer regularizar a situação.
Regras mais duras para grandes devedores
O Projeto de Lei 8.085/26 cria regras para definir o “devedor contumaz” — a empresa que deixa de pagar impostos de forma repetida e sem justificativa. A ideia é separar quem passa por dificuldades financeiras de quem atua com má-fé.
Pela proposta, pode ser enquadrada a empresa com dívidas sem pagar acima de R$ 15 milhões (desde que a dívida seja maior que o patrimônio da empresa) ou que fique sem pagar o imposto sobre mercadorias (ICMS) por vários meses no ano.
Depois de avisada, a empresa terá 30 dias para pagar, dar garantias ou apresentar defesa. Se for punida de forma definitiva, ela poderá perder benefícios fiscais, ficar proibida de disputar contratos com o governo e, em casos mais graves de fraude, ter o registro cancelado, o que impede a emissão de notas fiscais e paralisa as vendas.
Descontos e prazos mais longos para quitar dívidas
Já o Projeto de Lei Complementar 61/25 trata da negociação de dívidas cobradas pelo estado. O projeto oferece descontos de até 65% em multas e juros, com parcelamento em até 10 anos (120 meses).
Para pessoas físicas, microempresas e empresas em recuperação judicial, as facilidades são maiores: descontos de até 70% e prazo de até 12 anos (145 meses) para pagar.
O desconto vale apenas para juros e multas, sem reduzir o valor original da dívida. A proposta também permite usar valores que o governo deve ao cidadão (precatórios) para abater o saldo devedor e evita levar na Justiça cobranças de valores muito baixos, resolvendo o problema de forma administrativa.






