Aliados do candidato ao governo do Rio contestam decisão liminar e apontam que suspensão de direitos políticos por improbidade impede uso de fundos públicos na campanha.
A disputa jurídica nas eleições para o Palácio Guanabara ganhou um novo desdobramento. A aliança partidária que apoia a candidatura de Eduardo Paes (PSD) ingressou com uma petição na instância superior da Justiça Eleitoral para restabelecer as punições aplicadas a Anthony Garotinho (Republicanos) pela corte fluminense. O objetivo do recurso é impedir que o ex-governador utilize repasses do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, além de vetar sua veiculação na propaganda eleitoral gratuita.
O pedido de reconsideração reage diretamente à liminar concedida pelo ministro relator do caso. Na decisão, o magistrado havia atendido ao recurso da defesa de Garotinho e liberado temporariamente a propaganda e a verba de campanha. Os advogados da coligação de Paes sinalizaram que, caso o relator não mude de posição, vão recorrer ao plenário do tribunal por meio de agravo interno.
O bloqueio inicial do tribunal regional
As sanções originais foram definidas pela Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro em votação unânime. Na ocasião, os desembargadores vetaram o acesso do político às verbas públicas e aos meios de rádio e televisão, além de ordenarem o ressarcimento do dinheiro estatal eventualmente recebido. Essa medida cautelar foi adotada antes da análise definitiva do registro do candidato, mantendo sua participação nas urnas sob apreciação judicial (sub judice).
Para reverter o bloqueio, Garotinho argumentou que a Justiça do Rio descumpriu a legislação ao restringir os direitos previstos no artigo 16-A da Lei das Eleições, que assegura a realização de atos de campanha a quem aguarda julgamento final de registro.
Tese da suspensão de direitos políticos
Na nova contestação, os juristas da chapa de Paes procuram demonstrar que a situação do ex-governador diverge das regras padrão aplicadas a registros pendentes. O ponto central do argumento é a existência de uma sentença definitiva (transitada em julgado) por improbidade administrativa, que resultou na perda dos direitos políticos do ex-chefe do Executivo estadual.
A peça jurídica cita que a inabilitação política foi confirmada na Suprema Corte, com efeitos válidos entre julho de 2025 e julho de 2033. Segundo a aliança de Paes, sem o pleno gozo das prerrogativas políticas garantidas pela Constituição, Garotinho fica impossibilitado de disputar o pleito e de usufruir do financiamento público de campanha. O grupo aponta ainda que, mesmo se revisadas as datas do processo, o candidato descumpriria os requisitos de prazo de filiação partidária exigidos para as eleições.






