O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu restringir o acesso de Anthony Garotinho (Republicanos) aos recursos do Fundo Eleitoral e à propaganda eleitoral gratuita. A medida foi aprovada por unanimidade pelo plenário da Corte nesta quinta-feira (27).
A decisão também prevê a possibilidade de devolução de valores que eventualmente já tenham sido destinados ao candidato pelo partido. O entendimento aumenta as dificuldades para a candidatura do ex-governador, que ainda terá o registro analisado definitivamente pela Justiça Eleitoral.
O relator do caso, desembargador Bruno Bodart, considerou que Garotinho permanece com os direitos políticos suspensos em consequência de uma condenação por improbidade administrativa.
A ação foi apresentada pela coligação que apoia Eduardo Paes (PSD) na disputa pelo governo do Estado. Além de contestar o registro da candidatura, a coligação solicitou uma decisão urgente para impedir que Garotinho recebesse dinheiro público para a campanha.
Suspensão dos direitos políticos
Segundo o relator, a condenação transitou em julgado em 11 de julho de 2025. A partir dessa data, teria começado a contagem da suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos.
Nesse entendimento, a punição permaneceria válida até julho de 2033 e alcançaria as eleições de 2026.
O caso envolve uma condenação relacionada ao projeto Saúde em Movimento, ligado a contratos firmados pela Secretaria Estadual de Saúde durante o período em que Garotinho ocupou a Secretaria de Estado de Governo, entre 2005 e 2006.
A decisão judicial também estabeleceu ressarcimento de R$ 234,4 milhões aos cofres públicos e multa de R$ 500 mil.
O relator determinou ainda uma multa de 10% sobre recursos do Fundo Partidário que eventualmente sejam repassados a Garotinho depois da decisão e outra penalidade de 10% sobre valores que venham a ser gastos pelo candidato após tomar conhecimento da determinação.
Ministério Público também contesta candidatura
Paralelamente à decisão do TRE-RJ, o Ministério Público Eleitoral apresentou parecer pelo indeferimento do registro de Garotinho.
O procurador regional eleitoral Flávio Paixão de Moura Júnior defendeu que a suspensão dos direitos políticos continua em vigor porque o trânsito em julgado da condenação ocorreu somente em 2025.
A Procuradoria também apontou problemas na documentação apresentada pelo candidato. Segundo o órgão, faltariam certidões judiciais exigidas no processo de registro.
O MPE entende ainda que a suspensão dos direitos políticos pode comprometer outros requisitos necessários à candidatura, incluindo a quitação eleitoral e a regularidade da filiação partidária.
Defesa pretende recorrer
A defesa de Anthony Garotinho afirmou que respeita a decisão do tribunal, mas discorda dos fundamentos jurídicos adotados.
Em nota, o advogado Admar Gonzaga argumentou que o processo envolve questões jurídicas controversas e afirmou haver entendimentos de tribunais superiores que sustentariam uma interpretação diferente da adotada pelo TRE-RJ.
A defesa informou que pretende adotar medidas judiciais para tentar reverter a decisão e garantir a continuidade dos atos de campanha de Garotinho.
Apesar da decisão sobre o fundo e a propaganda, o registro da candidatura ainda será analisado pela Justiça Eleitoral. O julgamento deverá definir se o ex-governador poderá efetivamente disputar as eleições de 2026.






