A coligação de Douglas Ruas (PL) apresentou uma representação ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) contra Eduardo Paes (PSD), acusando o candidato de realizar propaganda eleitoral negativa nas redes sociais.
A ação questiona um vídeo publicado por Paes no Instagram no qual o atual presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) é associado a supostos esquemas de corrupção e ao Comando Vermelho.
A coligação “Rio Real”, formada por PL, Mobiliza, Avante e Agir, pede à Justiça Eleitoral a retirada imediata da publicação e a aplicação de multa a Paes, com base na legislação eleitoral.
Segundo os advogados da coligação, o vídeo afirma que o grupo político ligado ao PL teria “tomado o Estado de assalto há oito anos” e menciona investigações policiais sobre supostas relações entre políticos e integrantes do crime organizado.
Na sequência, de acordo com a representação, Paes apresenta Douglas Ruas como o nome escolhido pelo grupo para dar continuidade aos mesmos esquemas.
A defesa de Douglas sustenta que a publicação ultrapassa os limites da crítica política ao atribuir ao deputado acusações relacionadas a investigações envolvendo outros políticos, sem apresentar provas que sustentem a associação feita no vídeo.
Os advogados também argumentam que o alcance da publicação é ampliado pelo número de seguidores de Paes no Instagram, que se aproxima de 1 milhão de pessoas.
Caso semelhante
A representação cita ainda uma decisão anterior do TRE-RJ envolvendo Eduardo Paes. Em julho, a Corte determinou a retirada de outra publicação do candidato na qual o PL e pré-candidatos da legenda eram associados ao crime organizado e ao Comando Vermelho.
Na ocasião, a relatora do processo considerou que o conteúdo havia ultrapassado os limites da crítica política permitida durante o período eleitoral.
Agora, a coligação de Douglas Ruas pede que a Justiça Eleitoral avalie novamente o conteúdo e determine sua remoção, além da aplicação das sanções previstas na legislação.
A decisão sobre o pedido de liminar e sobre eventuais penalidades caberá ao TRE-RJ.






