O juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou, na noite desta segunda-feira (10), que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sejam comunicados sobre a suspensão dos direitos políticos do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) por oito anos.
Segundo a decisão, o prazo da suspensão vai até 10 de julho de 2033. A medida está relacionada à condenação no caso “Saúde em Movimento”, que teve os recursos encerrados no Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a comunicação aos tribunais eleitorais, a situação de Garotinho passa a ter impacto direto no processo eleitoral de 2026. A Justiça Eleitoral deverá considerar a decisão ao analisar um eventual pedido de registro de candidatura do ex-governador.
A defesa, no entanto, contesta o entendimento.
O advogado Admar Gonzaga, ex-ministro do TSE, afirma que o trânsito em julgado da condenação ocorreu em 1º de agosto de 2018. Segundo a defesa, os recursos apresentados posteriormente foram considerados intempestivos. Por essa interpretação, os oito anos de suspensão dos direitos políticos teriam terminado em 1º de agosto de 2026. A defesa sustenta, portanto, que Garotinho está atualmente com os direitos políticos em pleno exercício.
A divergência está justamente no marco utilizado para a contagem da punição. Enquanto a decisão da Justiça Estadual considera que a suspensão continua válida, a defesa afirma que o período de oito anos já foi cumprido. O momento da decisão também chama atenção. O trânsito em julgado apontado pela defesa ocorreu em 2018, mas a determinação para comunicar oficialmente o TRE-RJ e o TSE foi tomada agora, em agosto de 2026, durante a preparação para as eleições.
O despacho não aponta que tenha havido qualquer atraso deliberado ou irregularidade na tramitação. A questão, porém, deverá fazer parte da discussão jurídica sobre a situação eleitoral de Garotinho. O ex-governador contratou Admar Gonzaga para atuar no processo de registro de candidatura. O advogado já foi ministro do Tribunal Superior Eleitoral.
Além da suspensão dos direitos políticos, a condenação prevê o ressarcimento de R$ 234,4 milhões aos cofres públicos, R$ 11,9 milhões por danos morais coletivos e multa civil de R$ 500 mil. Também foi determinada a proibição de contratar com o poder público por cinco anos.
A defesa informou que vai contestar a decisão e reiterou que considera Garotinho apto a exercer seus direitos políticos.






