O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou, por decisão unânime, a condenação do município de Saquarema por intervenções consideradas irregulares em uma área de preservação permanente localizada na orla da Praia da Barrinha-Lagoinha, no bairro de Itaúna. A decisão mantém a obrigação da prefeitura de recuperar a área degradada e pagar indenização por danos morais coletivos.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou irregularidades durante obras de urbanização realizadas na região. Segundo o órgão, houve retirada de vegetação característica de restinga sem a autorização ambiental exigida para esse tipo de intervenção.
Tribunal aponta falhas no licenciamento
Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que a licença ambiental apresentada pelo município não autorizava a supressão da vegetação existente. O acórdão também destaca inconsistências no processo de licenciamento, como a falta de informações técnicas consideradas essenciais para a execução da obra.
Com a decisão, a Prefeitura de Saquarema deverá elaborar e executar um plano de recuperação da área afetada, além de interromper qualquer nova intervenção que possa causar novos impactos ambientais no local. O município também foi condenado ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais coletivos.
Vegetação tinha função ambiental, diz decisão
Durante o julgamento, o TRF2 considerou válidos os relatórios técnicos e autos de infração elaborados pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), que identificaram a retirada irregular de aproximadamente 0,43 hectare de vegetação típica de restinga.
Segundo o tribunal, esse tipo de vegetação exerce papel importante na proteção do ecossistema costeiro, contribuindo para a estabilidade das dunas e do cordão arenoso. Os magistrados ressaltaram que, mesmo que a área apresentasse sinais de degradação anterior, isso não autorizaria novas intervenções sem o devido licenciamento.
Outro ponto destacado foi a continuidade das obras após a concessão de uma decisão liminar que determinava sua paralisação, circunstância considerada pelo colegiado para manter a condenação por danos morais coletivos.
O procurador da República Leandro Mitidieri, responsável pela ação na primeira instância, afirmou que o caso integra uma série de medidas adotadas pelo MPF para preservar as áreas de restinga existentes em Saquarema.
Prefeitura afirma que recorrerá após notificação
Em nota, a Prefeitura de Saquarema informou que ainda não foi oficialmente comunicada da decisão do TRF2.
O município sustenta que uma perícia realizada durante o processo concluiu que a vegetação existente na área não seria de restinga nem estaria localizada em área ambientalmente protegida. A administração municipal também argumenta que a própria sentença de primeira instância não teria reconhecido toda a extensão dos danos apontados pelo Ministério Público Federal.
A prefeitura afirmou ainda que, após ser formalmente intimada, apresentará sua manifestação à Justiça.






