STF forma maioria parcial sobre regras da eleição indireta no Rio, mas julgamento segue indefinido

Maioria do STF define que multa por crime ambiental é imprescritível

O Supremo Tribunal Federal já apresenta maioria provisória em pontos importantes que vão definir as regras da eleição indireta para o governo do Rio de Janeiro. Até o momento, o placar indica três votos a um a favor da manutenção do prazo de 24 horas para desincompatibilização de candidatos e quatro votos a zero pela adoção do voto secreto na escolha que será realizada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

O julgamento ocorre em plenário virtual e segue aberto até o dia 30 de março. Ainda faltam seis ministros votarem, o que mantém o cenário indefinido.

Entre os votos já apresentados, os ministros Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o entendimento da ministra Cármen Lúcia. Eles divergiram do relator Luiz Fux quanto ao prazo de desincompatibilização, mas concordaram com ele sobre a necessidade de voto secreto.

Entenda o que está em análise

A Corte julga a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.942, proposta pelo Partido Social Democrático (PSD). A ação questiona trechos da Lei Complementar estadual nº 229/2026, sancionada pelo ex-governador Cláudio Castro pouco antes de deixar o cargo.

A legislação estabelece as regras para a eleição indireta no estado em caso de vacância simultânea dos cargos de governador e vice — cenário que se concretizou após a saída de Castro e a cassação de Rodrigo Bacellar.

Inicialmente, Luiz Fux havia suspendido dois pontos da norma: o voto aberto dos deputados e o prazo de apenas 24 horas para que candidatos deixassem seus cargos públicos. Para o ministro, o período deveria ser de pelo menos seis meses.

Divergência sobre prazo

A principal discordância até agora gira em torno do tempo exigido para a desincompatibilização. Cármen Lúcia defendeu que o prazo reduzido pode ser considerado válido diante da excepcionalidade do momento político vivido pelo estado.

Segundo a ministra, como a eleição indireta deve ocorrer em até 30 dias, exigir afastamento com antecedência maior poderia limitar a participação de possíveis candidatos e comprometer a igualdade na disputa.

Já Fux entende que o prazo de 24 horas é insuficiente e pode beneficiar agentes que já ocupam cargos públicos, desequilibrando o processo.

Voto secreto ganha força

Apesar da divergência parcial, há consenso até agora sobre a adoção do voto secreto na eleição indireta. O entendimento, já apoiado por quatro ministros, considera que a medida protege os parlamentares de possíveis pressões políticas em um momento de instabilidade.

Com isso, o desfecho do julgamento dependerá dos votos restantes, entre eles os dos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

A decisão final do STF será determinante para definir as regras da eleição indireta no Rio de Janeiro, em meio a um cenário político ainda incerto.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Mais Matérias

Pesquisar...

Acessar o conteúdo