A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 1º – Ficam no âmbito do Estado do Rio de Janeiro todos as manifestações culturais em espaços públicos que façam o uso de máscaras e fantasias de grupos, determinadas a serem identificadas nos órgãos de segurança do Poder Executivo como agremiações ou ligas.
Parágrafo único – Entendem-se como agremiações culturais, especificamente as populares definidas e vestidas igualmente por grupos de uma mesma fantasia ou aglomeração de pessoas para uso do espaço público, tais como: ruas, parques e calçadões com a finalidade de se manifestarem popularmente.
Art. 2º – As aglomerações artísticas e culturais que utilizando-se de fantasias, com máscaras e vestimentas iguais e que se utilizem de espaços públicos, serão todas elas identificadas pelos seus responsáveis e cadastradas como tal nos órgãos competentes assim como dispõe o caput do Art. 1º.
Art. 3º – Consideram-se manifestações artísticas e culturais, aquelas inclusive realizadas em eventos como o carnaval e que se faça o uso de máscaras, com uso de fantasias e vestimentas de identificação das pessoas de um grupo.
Art. 4º – Caberá a cada município a devida regulamentação destas manifestações culturais como agremiações ou ligas.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dionisio Lins
Deputado Estadual
Líder do Progressistas
A presente proposição visa resguardar nos espaços públicos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a livre manifestação cultural com segurança e proteção de cada cidadão. Vários são os incidentes que ocorrem principalmente com o uso de fantasias e máscaras com envolvimento de pessoas em brigas e até mortes no carnaval. Desta maneira há de se destacar que grupo poderá se cadastrar nos órgãos competentes para serem considerados agremiações como fazem nos blocos de carnaval. Organizadores identificados e o uso do logradouro público de maneira democrática e segura. Exemplos não faltam no nosso Rio de Janeiro deste tipo de organização e identificação de manifestações culturais.
Assim sendo, para que tenhamos manifestações culturais de grupos em segurança, apresento o presente projeto para apreciação de meus pares e devida aprovação.