A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 1º – Fica incluído o Anexo da Lei nº 5.645/2010, que consolida a legislação de datas comemorativas e o CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o “DIA DOS POLICIAIS CIVIS HERÓIS DO ESTADO RIO DE JANEIRO”, que será comemorado no dia 05 de Outubro.
Art. 2º – Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO ZACA
Deputado Estadual
A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ), é o órgão do poder público do estado do Rio de Janeiro, Brasil, que tem por finalidade o exercício das funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto as militares, nos termos do artigo 144, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
A população do Estado do Rio de Janeiro vive e vivência dia a dia o trabalho desses heróis anônimos, esta homenagem – mereciam muito mais, é claro – se destina a todos os Policiais Civis pelos relevantes serviços prestados ao país e ao povo.
Em 05 de Outubro de 1988 foi criado o primeiro sindicato da polícia civil, tendo como seu maior interlocutor o saudoso detetive Adalberto Mendes, vulgo formiga, que lutou bravamente pelas melhorias na corporação que atualmente estão consolidadas, vindo a suicidar-se diante das perseguições e arbitrariedades do governo à época,
Que cada um de vocês continue com essa nobre e árdua missão, defender a sociedade e o cidadão de bem, ainda que colocando em risco a própria vida. Felizmente, nem todos da sociedade reconhecem esse trabalho incansável e de risco.