O prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), sancionou nesta quarta-feira (07) a lei que proíbe clientes de aplicativos de delivery de exigirem que entregadores subam até a porta dos apartamentos para realizar entregas de pequeno porte. A norma, aprovada pela Câmara Municipal em novembro, já está em vigor.
De acordo com o texto, itens como refeições, lanches e compras de mercado poderão ser deixados na portaria dos condomínios ou em outro local previamente definido pela administração do prédio. A medida busca garantir mais segurança aos entregadores e reduzir situações de constrangimento ou conflito durante o trabalho.
As plataformas de entrega ficam obrigadas a informar as novas regras aos clientes no momento da compra. Já os condomínios deverão orientar os moradores sobre a legislação e adotar medidas para evitar atitudes hostis contra os profissionais de delivery.
Exceções previstas em lei
A nova legislação prevê exceções importantes. Para produtos de médio e grande porte, como eletrodomésticos e móveis, os entregadores continuam autorizados a acessar os apartamentos para realizar a entrega, respeitando as regras de segurança e os horários definidos pelos condomínios.
Outra garantia mantida pela lei é para idosos, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, que seguem tendo o direito de receber qualquer tipo de encomenda diretamente na porta de suas unidades, sem cobrança adicional.
A lei é de autoria dos vereadores Rocal (PSD), Felipe Pires (PT), Flávio Pato (PSD) e Thais Ferreira (PSOL), além do ex-vereador Felipe Michel, com participação das comissões permanentes da Câmara Municipal.
A expectativa da Prefeitura é que a nova regra contribua para melhorar as condições de trabalho dos entregadores e traga mais clareza sobre as responsabilidades de clientes, condomínios e plataformas de delivery na cidade.


