Dias Toffoli revoga liminar e prefeito de Itaguaí perde o cargo, presidente da Câmara assume novamente

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta quinta-feira (27) a liminar que garantia a permanência de Doutor Rubão (Podemos) no comando da Prefeitura de Itaguaí. A decisão derruba a medida concedida em junho e determina que o prefeito deixe imediatamente o cargo. Com isso, a administração municipal volta a ser exercida, de forma interina, pelo presidente da Câmara, Haroldo de Jesus (PDT), conhecido como Haroldinho — que deve permanecer até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decida se haverá novas eleições na cidade.

Haroldinho já havia assumido a prefeitura entre janeiro e junho deste ano, após a impugnação da candidatura de Rubão. O médico venceu as eleições de 2024 com 39% dos votos, mas a Justiça Eleitoral suspendeu sua eleição ao entender que ele estaria exercendo um terceiro mandato consecutivo, prática proibida pela Constituição.

O impasse se deve ao período em que Rubão assumiu o comando do Executivo municipal entre julho e dezembro de 2020. Na ocasião, ele presidia a Câmara de Vereadores e precisou ocupar o cargo de prefeito devido ao afastamento do titular. Depois, foi eleito para o mandato de 2021 a 2024 e concorreu à reeleição no pleito de 2024, o que gerou contestação jurídica.

Na decisão desta quinta-feira, Toffoli destacou que o STF julgou recentemente um Tema de Repercussão Geral envolvendo casos em que presidentes da Câmara assumem a prefeitura de forma interina e depois disputam o cargo de prefeito. Segundo o entendimento do Supremo, não configura terceiro mandato quando a ocupação é breve e estritamente temporária. No entanto, para o ministro, esse não foi o caso de Rubão, que exerceu a chefia do Executivo por seis meses antes das eleições de 2020, o que ultrapassa o caráter excepcional previsto na tese.

O ministro determinou a comunicação imediata ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à Câmara Municipal de Itaguaí para cumprimento da decisão.

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