O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) entrou com uma ação na Justiça pedindo que a Prefeitura de Teresópolis seja impedida de usar dinheiro público na realização do evento evangélico “Clama Teresópolis”, marcado para o próximo sábado (15).
Segundo o órgão, a prefeitura pretende gastar R$ 310 mil apenas com cachês, valor que inclui o pagamento das apresentações dos cantores gospel Gabriela Rocha e Marcelo Nascimento. A programação do evento também prevê pregações e atividades de cunho religioso. Apesar de contar com a parceria do Conselho de Pastores Evangélicos de Teresópolis (COPETE), a organização formal do evento é da administração municipal.
Para o Ministério Público, o “Clama Teresópolis” extrapola as características de um evento cultural e se enquadra como “ato de natureza exclusivamente religiosa”, o que tornaria irregular o uso de recursos públicos, violando o princípio da laicidade do Estado previsto na Constituição Federal.
Crise financeira e questionamentos do MP
O MPRJ também destacou a incompatibilidade do gasto com o cenário financeiro do município, que vive uma situação de calamidade pública. Em janeiro deste ano, o prefeito Leonardo Vasconcellos (União Brasil) decretou o estado de calamidade, citando uma dívida de R$ 700 milhões e dificuldades para manter pagamentos de servidores e prestadores de serviços — inclusive nas áreas de saúde e assistência social.
A Promotoria sustenta que o investimento em um evento religioso contrasta com a crise declarada e reforça o pedido para que a Justiça suspenda qualquer destinação de verba pública ao projeto.
A ação foi protocolada e aguarda decisão judicial. Até o momento, o “Clama Teresópolis”, previsto para acontecer no Ginásio Poliesportivo Pedro Jahara, continua na programação oficial do município.
Casos anteriores
Em setembro, a prefeitura já havia sido alvo de outra ação do MPRJ, que tentou suspender o show do cantor sertanejo Leonardo na Feira do Produtor Rural de Teresópolis (Feport). O evento, avaliado em R$ 800 mil, acabou sendo liberado pela Justiça. Na ocasião, o juiz Márcio Olmo Cardoso entendeu que não havia comprovação de que os recursos utilizados comprometeriam verbas destinadas a serviços essenciais.






