Justiça suspende concurso para fiscais em Magé por irregularidades na banca organizadora

A Justiça do Rio determinou a suspensão imediata, nesta quarta-feira (10), do concurso público nº 01/2025 para fiscais no município de Magé, na Baixada Fluminense. A medida atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio (MPRJ), que apontou diversas irregularidades no certame e permanece válida até a decisão final do processo judicial.

O concurso previa 20 vagas, além de cadastro de reserva, para as funções de fiscal de meio ambiente, fiscal de obras e instalações, fiscal sanitarista, fiscal de transportes urbanos, fiscal tributarista e fiscal de posturas e estética urbana, em níveis médio e superior.

A decisão foi proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Magé. Segundo o MPRJ, a ação foi ajuizada após investigações indicarem a possível ausência de capacidade técnica e operacional da banca organizadora contratada, o Instituto de Avaliação Nacional (IAN Concursos).

O IAN Concursos já havia sido alvo de questionamentos em 2024, quando organizou o concurso nº 01/2024 da Prefeitura de Magé para preenchimento de 1.500 vagas de professores. Na época, o certame foi suspenso pela 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), diante de indícios de ilegalidade na contratação da empresa e falhas na execução das provas.

Na nova decisão, o juiz titular Vitor Moreira Lima destacou que a instituição não possui estrutura física, técnica e operacional mínima para organizar concursos dessa magnitude.

“A instrução preliminar do MPRJ indica que o IAN Concursos funciona em espaço de coworking, sem sede própria, com apenas um funcionário registrado e dependente de subcontratação integral de terceiros, prática vedada por lei. Verificou-se que atividades de alta complexidade, como elaboração, guarda e aplicação de provas, além da gestão de notas e gabaritos, recaem basicamente sobre uma pessoa, sem especialização ou suporte, o que reforça a precariedade e o amadorismo da entidade”, afirmou o magistrado.

Ele ainda completou:
“Aduz, assim, fortes indícios de que se trata de associação de fachada, constituída para intermediar contratos com entes públicos, em flagrante afronta aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.”

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